Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. DE R. DO R. P., J. F. DO N. L.
- Advogado
- CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)
Precatório nº 1600548-75.2025.8.12.0000
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: J. F. do N. L.
Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)
Requerido: M. de R. do R. P.
Interessado: A. & F. C. LTDA
Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Jucimara Ferreira do Nascimento Lima e ao beneficiário Avila & Ferreira Consultoria Ltda (referente aos honorários contratuais). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, verifique-se quanto à eventual incidência de penhora sobre o crédito e, não havendo constrição, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
