Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. DE D., L. DE L. C.
- Advogados
- SOLANGE SILVA DE MELO (OAB 5737/MS), ANDRÉA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS)
Precatório nº 1600599-86.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: L. de L. C.
Advogado: Andréa de Liz Santana (OAB: 13159/MS)
Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Luciane de Liz Centurião. Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação de f. 31/32. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
