Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. DE N. H. DO S., R. F. DA S.
- Advogado
- MARCELOS ANTÔNIO ARISI (OAB 6066/MS)
Precatório nº 1601686-14.2024.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: R. F. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS)
Requerido: M. de N. H. do S.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Rosineide Francisca da Silva. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação de f. 27-8. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
