Intimação
D- Órgão
- RET000037
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, WILSON DOS SANTOS VIEIRA
- Advogado
- LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Agravo de Instrumento nº 2000219-95.2025.8.12.0000
Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis
Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
LitisPas: Wilson dos Santos Vieira
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA EM SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUE É OBJETO DE APELAÇÃO PENDENTE DE RECEBIMENTO E EXAME - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento no qual busca-se discutir a responsabilidade pelo fornecimento do procedimento cirúrgico necessário à parte exequente do cumprimento de sentença impugnado, eis que a questão foi objeto de apreciação na sentença, contra a qual foram interpostos os competentes recursos, ainda não examinados ou dotados de efeito suspensivo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
