Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, ANELIZ DE OLIVEIRA BAMBIL
- Advogados
- FÁBIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS), PATRÍCIA FIGUEIREDO TELES (OAB 14345/MS)
Agravo Interno Cível nº 2000356-77.2025.8.12.0000/50002
Comarca de Anastácio - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)
Agravada: Aneliz de Oliveira Bambil (Representado(a) por seu Pai) Alzemiro de Souza Bambil Filho
DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS)
Agravado: Município de Anastácio
Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS)
Ante o exposto, conheço do presente agravo interno e, em juízo de retratação por esta Vice-Presidência, revogo a decisão de f. 42-45 do sequencial n. 50001. Em seu lugar, considerando que o acórdão recorrido, na verdade, aparenta dissonância em relação ao Tema 1234 do STF, admito o recurso extraordinário sequencial n. 50001 interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinando-se à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Supremo Tribunal Federal. Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial nº 50001. I.C.
