Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, GABRIEL ANTUNES BARBOSA
- Advogado
- KAOYE GUAZINA OSHIRO (OAB 19853/MS)
Recurso Extraordinário nº 2000387-97.2025.8.12.0000/50001
Comarca de Maracaju - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Gabriel Antunes Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Tatiane Patricia Antunes
DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Interessado: Município de Maracaju
Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
