Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IONISE CATARINA PIAZZI TAVARES, JOÃO PEDRO BAIRROS TAVARES, BATTERY CENTER BATERIAS ESCAPAMENTOS LTDA.
- Advogados
- RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO (OAB 16759/MS), RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL (OAB 19858/MS)
Recurso Extraordinário nº 2000472-93.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Recorrido: Battery Center Baterias Escapamentos Ltda.
Advogado: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB: 16759/MS)
Recorrido: João Pedro Bairros Tavares
Advogado: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB: 16759/MS)
Recorrido: Ionise Catarina Piazzi Tavares
Advogado: Rômulo Gustavo de Moraes Ovando (OAB: 16759/MS)
Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STF (Tema 863), com fundamento no art. 1.040, I, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. I.C.
