Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - FUNSAU, FUNSAU - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL-SAÚDE-MS, MARIA DE LOURDES BRITO PORTO PEREIRA
- Advogados
- LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI (OAB 10577/MS), RAFAEL LIMA DE SOUZA NANTES (OAB 20000/MS)
Agravo de Instrumento nº 2000475-38.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Funsau - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-saúde-ms
Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU
Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravado: Maria de Lourdes Brito Porto Pereira
Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REDUZIDO - RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários periciais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a qualificação do profissional, a complexidade da perícia, o tempo necessário para sua realização e as despesas envolvidas. O valor de R$ 3.980,00 fixado pelo juízo singular para a realização de perícia para averiguação das condições do local de trabalho da agravada, com a identificação da existência de insalubridade e do grau dessa condição, mostra-se desproporcional ao trabalho a ser realizado, devendo ser reduzido para R$ 2.500,00. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
