Intimação
D- Órgão
- 2ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE DOURADOS, OLÍVIA LOPES CABANHA
- Advogados
- PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS), PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS (OAB 1/MS)
Agravo de Instrumento nº 2000480-60.2025.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Agravado: Olívia Lopes Cabanha
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Agravado: Município de Dourados
Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
