Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA.
- Advogados
- LUIS PAULO DOS REIS (OAB 10236/MS), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS)
Embargos de Declaração Cível nº 2000486-67.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Embargante: Helios Coletivos e Cargas Ltda
Advogado: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS)
Interessado: Romeu Elias Kipper
Interessado: Reynoldo Cornel Kipper
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Hélios Coletivos e Cargas Ltda. - em recuperação judicial contra acórdão da 1ª Câmara Cível que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. O embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, que determina a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando desprovido o recurso da parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado deixou de majorar os honorários de sucumbência em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, § 11, do CPC impõe a majoração da verba honorária em grau recursal quando presentes cumulativamente: (i) decisão publicada após 18.03.2016; (ii) recurso não conhecido integralmente ou desprovido; (iii) condenação em honorários advocatícios na origem. O acórdão embargado, embora tenha negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, deixou de aplicar a majoração, configurando omissão sanável por embargos de declaração. A jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de majoração dos honorários em tais hipóteses enseja acolhimento de embargos de declaração para sanar a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes. No caso, presentes os requisitos legais e já havendo fixação de honorários na decisão de primeiro grau, impõe-se a majoração do percentual de 10% para 15% sobre o proveito econômico, observadas as reduções e faixas legais previstas no , do CPC. IV. E TESE Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: A omissão quanto à majoração dos honorários recursais, prevista no , do CPC, deve ser sanada em sede de embargos de declaração. O desprovimento de recurso interposto pela parte contrária enseja a elevação dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau, respeitados os limites legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, , §§ 2º, 3º, 5º e 11; . Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.856.491/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19.04.2021, DJe 02.08.2021. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
