Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NIVALDO DE OLIVEIRA RAMOS
- Advogados
- QUEILA FARIAS DE OLIVEIRA GATTI (OAB 19579/MS), FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 27695/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 2000672-27.2024.8.12.0000/50000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS)
Embargado: Nivaldo de Oliveira Ramos
Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS)
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
