Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CREFISA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, GENESIO PIO
- Advogados
- IZABELA LEMOS JACQUES (OAB 19862/MS), SIBELE CRISTINA BOGER FEITOSA (OAB 13669/MS), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Agravo de Instrumento nº 2000984-03.2024.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Agravado: Genesio Pio
Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERESSE RECURSAL ESTADO - TERCEIRO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ANTERIOR - DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ÔNUS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE É DA PARTE VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO - VALOR FIXADO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ninguém poderá ser atingido pelos efeitos de uma decisão jurisdicional transitada em julgado sem que se lhe tenha sido garantida efetiva participação, mediante o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que foi sucumbente na ação originária de conhecimento. 3. Valor fixado mantido. 4. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
