Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 01:11
Conclusos para decisão
22/11/2024, 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2024, 19:34
Prazo em Curso
18/11/2024, 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2024, 17:22
Prazo em Curso
07/11/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido Leal Borges -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 731/735. "Ciente do julgamento retro. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória. Descabe também falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 672/676. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 559, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 34.531,20, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 723/730. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0802282-21.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
07/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
06/11/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
06/11/2024, 07:56
Emissão da Relação
06/11/2024, 03:27
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 03:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/11/2024, 03:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2024, 18:35
Decisão de Saneamento e Organização
05/11/2024, 18:35
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 21:26
Conclusos para despacho
26/08/2024, 13:21
Processo Reativado
26/08/2024, 12:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/08/2024, 15:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
23/08/2024, 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
22/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM G
Acórdão - Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024. Processo inc
Acórdão - Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
29/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2024, 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2024, 19:14
Prazo em Curso
09/07/2024, 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
09/07/2024, 15:51
Prazo em Curso
21/06/2024, 09:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
17/06/2024, 21:38
Relação encaminhada ao D.J.
13/06/2024, 07:51
Emissão da Relação
12/06/2024, 14:14
Juntada de Petição de Apelação
12/06/2024, 06:52
Prazo em Curso
03/06/2024, 23:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
27/05/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2024, 07:51
Emissão da Relação
27/05/2024, 04:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/05/2024, 18:53
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 18:53
Declarada decadência ou prescrição
24/05/2024, 18:53
Registro de Sentença
24/05/2024, 18:53
Conclusos para julgamento
17/05/2024, 17:01
Conclusos para despacho
17/05/2024, 16:17
Processo Reativado
17/05/2024, 16:15
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
17/05/2024, 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
17/05/2024, 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
16/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO -
Acórdão - Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Leal Borges Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2024. Processo inc
Acórdão - Apelação Cível nº 0802282-21.2022.8.12.0026 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
27/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/03/2024, 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/03/2024, 14:01
Prazo em Curso
26/02/2024, 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
26/02/2024, 14:22
Prazo em Curso
05/02/2024, 09:50
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
02/02/2024, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
02/02/2024, 07:45
Emissão da Relação
01/02/2024, 12:26
Juntada de Petição de Apelação
31/01/2024, 20:20
Prazo em Curso
11/01/2024, 16:07
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
09/01/2024, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
20/12/2023, 07:40
Emissão da Relação
19/12/2023, 16:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/12/2023, 16:03
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 16:03
Indeferida a petição inicial
19/12/2023, 16:03
Registro de Sentença
19/12/2023, 16:03
Conclusos para julgamento
15/12/2023, 17:48
Conclusos para despacho
15/12/2023, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2023, 14:21
Prazo em Curso
01/12/2023, 09:27
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
24/11/2023, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
24/11/2023, 07:47
Emissão da Relação
23/11/2023, 16:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/11/2023, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 16:10
Conclusos para julgamento
22/09/2023, 16:47
Conclusos para despacho
22/09/2023, 12:55
Juntada de Ofício
22/09/2023, 12:55
Prazo em Curso
11/09/2023, 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:19
Informação do Sistema
23/08/2023, 12:14
Prazo em Curso
15/08/2023, 04:12
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
10/08/2023, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
10/08/2023, 07:50
Emissão da Relação
09/08/2023, 17:58
Documento Digitalizado
08/08/2023, 16:40
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 16:25
Conclusos para julgamento
27/04/2023, 14:57
Conclusos para despacho
25/04/2023, 13:28
Juntada de Petição de Alegações finais
24/04/2023, 14:26
Prazo em Curso
14/04/2023, 04:06
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
13/04/2023, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
13/04/2023, 07:49
Emissão da Relação
13/04/2023, 07:28
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2023, 18:48
Conclusos para despacho
12/04/2023, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2023, 14:20
Prazo em Curso
29/03/2023, 21:39
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
29/03/2023, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
29/03/2023, 07:57
Emissão da Relação
28/03/2023, 15:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/03/2023, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 14:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
28/03/2023, 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
28/03/2023, 10:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
28/03/2023, 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
27/03/2023, 15:56
Prazo em Curso
17/03/2023, 13:37
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
15/03/2023, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
15/03/2023, 08:03
Emissão da Relação
14/03/2023, 14:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/03/2023, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2023, 15:31
Conclusos para despacho
10/03/2023, 13:28
Conclusos para decisão
10/03/2023, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2023, 15:14
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
15/02/2023, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
15/02/2023, 08:14
Emissão da Relação
14/02/2023, 16:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/02/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 14:28
Conclusos para decisão
07/02/2023, 13:31
Prazo em Curso
06/02/2023, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2023, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2023, 11:25
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
18/01/2023, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
18/01/2023, 07:55
Emissão da Relação
17/01/2023, 15:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/01/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2023, 14:21
Conclusos para despacho
17/01/2023, 07:55
Prazo em Curso
16/12/2022, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2022, 17:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 03:51
Prazo em Curso
30/11/2022, 09:07
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
29/11/2022, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2022, 07:46
Emissão da Relação
25/11/2022, 14:24
Juntada de Petição de Contestação
23/11/2022, 19:40
Autos preparados para expedição
08/11/2022, 13:51
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
03/11/2022, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
02/11/2022, 07:44
Emissão da Relação
01/11/2022, 17:40
Autos preparados para expedição
01/11/2022, 17:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2022, 17:11
Recebida petição inicial
01/11/2022, 17:11
Conclusos para despacho
01/11/2022, 14:23
Informação do Sistema
28/10/2022, 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação