Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2024. Processo inc
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
28/08/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
22/08/2024, 15:57
Documentos
Despacho
•04/07/2022, 19:35
Interlocutória
•13/10/2022, 18:00
Recebidos os autos
11/02/2025, 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
11/02/2025, 13:59
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 13:56
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:10
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2024. Processo inc
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
28/08/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
22/08/2024, 15:57
Remetidos os Autos para destino.
22/08/2024, 15:57
Remetidos os Autos para destino.
22/08/2024, 15:57
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 13:50
Juntada de Petição de tipo
12/08/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Almir Cirilo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 296/300.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806207-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/07/2024, 23:48
Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 07:52
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 13:45
Juntada de Petição de tipo
18/07/2024, 11:21
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Almir Cirilo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 589/292. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806207-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno
05/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/07/2024, 21:04
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 04:41
Recebidos os autos
03/07/2024, 16:34
Expedição de tipo de documento.
03/07/2024, 16:34
Julgado improcedente o pedido
03/07/2024, 16:34
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
09/05/2024, 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
09/05/2024, 12:52
Processo Reativado
09/05/2024, 12:50
Recebidos os autos
09/05/2024, 12:31
Recebidos os autos
09/05/2024, 12:31
Decorrido prazo de parte
08/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Almir Cirilo da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Fic
Acórdão - Apelação Cível nº 0806207-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
02/04/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
25/03/2024, 18:04
Remetidos os Autos para destino.
25/03/2024, 18:04
Remetidos os Autos para destino.
25/03/2024, 18:04
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 14:29
Juntada de Petição de tipo
04/03/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/02/2024, 20:48
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 07:49
Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 12:07
Juntada de Petição de tipo
02/02/2024, 19:36
Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
30/01/2024, 21:12
Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
30/01/2024, 04:26
Expedição de tipo de documento.
29/01/2024, 18:57
Indeferida a petição inicial
29/01/2024, 18:57
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 18:57
Recebidos os autos
29/01/2024, 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
29/01/2024, 16:48
Juntada de Petição de tipo
29/01/2024, 16:42
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 13:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/12/2023, 20:40
Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 07:43
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 13:17
Recebidos os autos
04/12/2023, 16:55
Emenda a inicial
04/12/2023, 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
04/12/2023, 14:35
Juntada de tipo de documento
04/12/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 00:32
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 03:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/09/2023, 20:44
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 07:48
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 18:27
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:03
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 13:56
Recebidos os autos
13/09/2023, 17:20
Decisão ou Despacho
13/09/2023, 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
13/09/2023, 12:44
Juntada de tipo de documento
13/09/2023, 12:43
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 04:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
11/09/2023, 20:42
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 07:31
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 04:36
Recebidos os autos
05/09/2023, 23:06
Decisão ou Despacho
05/09/2023, 23:06
Conclusos para tipo de conclusão.
05/09/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 09:13
Juntada de Petição de tipo
04/09/2023, 21:05
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 04:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 17:25
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 18:15
Recebidos os autos
08/08/2023, 16:27
Declarada incompetência
08/08/2023, 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
10/05/2023, 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
09/05/2023, 16:18
Juntada de Petição de tipo
08/05/2023, 18:52
Juntada de Petição de tipo
03/05/2023, 18:54
Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
12/04/2023, 21:23
Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 07:49
Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 07:19
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 20:27
Recebidos os autos
10/04/2023, 20:27
Conclusos para tipo de conclusão.
02/03/2023, 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
01/03/2023, 15:05
Juntada de Petição de tipo
28/02/2023, 18:51
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 11:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
02/02/2023, 20:32
Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 07:48
Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 13:41
Juntada de Petição de tipo
01/02/2023, 09:51
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 15:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/01/2023, 20:34
Ato ordinatório praticado
10/01/2023, 07:50
Ato ordinatório praticado
09/01/2023, 17:32
Recebidos os autos
09/01/2023, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 17:09
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 02:18
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 02:05
Juntada de Petição de tipo
30/11/2022, 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
21/11/2022, 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
18/11/2022, 18:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/11/2022, 20:40
Ato ordinatório praticado
02/11/2022, 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
01/11/2022, 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
01/11/2022, 08:06
Ato ordinatório praticado
01/11/2022, 08:05
Juntada de Petição de tipo
31/10/2022, 20:20
Juntada de Petição de tipo
20/10/2022, 18:07
Decisão ou Despacho
13/10/2022, 18:00
Recebidos os autos
13/10/2022, 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
13/10/2022, 15:27
Juntada de Petição de tipo
13/10/2022, 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/10/2022, 21:05
Ato ordinatório praticado
06/10/2022, 07:42
Expedição de tipo de documento.
05/10/2022, 15:12
Ato ordinatório praticado
05/10/2022, 12:27
Ato ordinatório praticado
05/10/2022, 12:26
Juntada de Petição de tipo
04/10/2022, 18:08
Juntada de Petição de tipo
27/09/2022, 22:35
Ato ordinatório praticado
27/09/2022, 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 14:49
de Conciliação
27/09/2022, 14:49
Juntada de Petição de tipo
26/09/2022, 18:06
Juntada de tipo de documento
12/08/2022, 08:06
Ato ordinatório praticado
28/07/2022, 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/07/2022, 20:40
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 18:36
Expedição de tipo de documento.
27/07/2022, 18:33
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 07:43
Ato ordinatório praticado
26/07/2022, 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2022, 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação