Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Argeu de Oliveira -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 301, cujo dispositivo final segue transcrito: “Vistos. Em razão da notícia de pagamento voluntário da dívida pelo requerido (f. 293-299), determino: 1)
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0801134-47.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar o valor depositado no prazo de cinco dias, em atenção ao disposto no art. 526, §1º, do NCPC. No mesmo ato, o autor deverá ser advertido que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita com os valores quitados pelo requerido, acarretando, assim, a extinção do feito pelo pagamento da dívida (art. 526, §3º, do NCPC). 2) Em havendo concordância do autor ou permanecendo este inerte, voltem os autos conclusos para sentença. 3) Caso contrário, apresentada impugnação, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ou efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de cinco dias; O executado deverá ser advertido que, não efetuado o pagamento do saldo remanescente no prazo que lhe foi concedido e julgada procedente a impugnação apresentada pela parte autora, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo a execução com a penhora e atos subsequentes (art. 526, §2º, do NCPC). Intime-se.”
07/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/11/2024, 20:28
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 12:56
Recebidos os autos
04/11/2024, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
01/11/2024, 14:22
Processo Reativado
01/11/2024, 14:20
Juntada de tipo de documento
28/10/2024, 19:26
Juntada de tipo de documento
28/10/2024, 19:26
Realizado cálculo de custas
25/09/2024, 07:17
Realizado cálculo de custas
25/09/2024, 07:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/09/2024, 20:32
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 12:42
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/09/2024, 20:00
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:54
Realizado cálculo de custas
19/09/2024, 13:53
Expedição de tipo de documento.
19/09/2024, 13:53
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:53
Recebidos os autos
18/09/2024, 19:33
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
18/09/2024, 17:01
Recebidos os autos
18/09/2024, 12:12
Recebidos os autos
18/09/2024, 12:12
Transitado em Julgado em data
13/09/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Argeu de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por
Recurso Especial nº 0801134-47.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Argeu de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801134-47.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Argeu de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801134-47.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juli
Acórdão - Apelação Cível nº 0801134-47.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juli
Acórdão - Apelação Cível nº 0801134-47.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos