UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR
OAB/MS 16726·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·Representa: Réu
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·Representa: Réu
Movimentações
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Juntada de Outros documentos
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
17/06/2025, 18:47
Cobrança exaurida no GECOF
17/06/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 18:43
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 13:07
Documento Digitalizado
16/04/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
11/04/2025, 18:48
Expedição em análise para assinatura
11/04/2025, 14:45
Documentos
Sentença
•04/04/2025, 16:26
Sentença
•04/04/2025, 16:26
Documento Digitalizado
05/08/2025, 16:37
Documento Digitalizado
17/06/2025, 18:47
Cobrança exaurida no GECOF
17/06/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 18:43
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 13:07
Documento Digitalizado
16/04/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
11/04/2025, 18:48
Expedição em análise para assinatura
11/04/2025, 14:45
Transitado em Julgado em data
11/04/2025, 14:18
Autos preparados para expedição
11/04/2025, 13:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:52
Emissão da Relação
09/04/2025, 15:41
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
09/04/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2025, 07:53
Emissão da Relação
07/04/2025, 15:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/04/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 16:27
Registro de Sentença
04/04/2025, 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2025, 16:26
Conclusos para julgamento
04/04/2025, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2025, 14:09
Prazo em Curso
20/03/2025, 16:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2025, 07:52
Emissão da Relação
17/03/2025, 10:40
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 18:06
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 15:52
Prazo em Curso
24/02/2025, 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telma Oliveira da Cruz Souza - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente do despacho de f. 104/105: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 95/98, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 20:42
Prazo em Curso
30/01/2025, 09:51
Expedição de Carta.
30/01/2025, 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 07:49
Expedição em análise para assinatura
29/01/2025, 10:31
Emissão da Relação
29/01/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/01/2025, 10:23
Evolução da Classe Processual
16/01/2025, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2025, 16:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2025, 16:46
Conclusos para decisão
10/01/2025, 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/01/2025, 08:11
Expedição de Ofício.
17/12/2024, 14:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
13/12/2024, 10:35
Prazo em Curso
06/12/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Telma Oliveira da Cruz Souza - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
05/12/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2024, 07:57
Emissão da Relação
04/12/2024, 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/12/2024, 16:53
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 16:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/12/2024, 16:53
Transitado em Julgado em data
04/12/2024, 16:53
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 15:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/12/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Telma Oliveira da Cruz Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra decisão que julgou procedente o pedido formulada pela autora para declarar a inexistência do débito, repetição de indébito e fixação de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Majoração do valor de indenização dos danos morais e do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantido o valor indenizatório. 4. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805232-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Telma Oliveira da Cruz Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805232-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Telma Oliveira da Cruz Souza Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805232-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
17/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/10/2024, 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/10/2024, 21:35
Prazo em Curso
07/10/2024, 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
05/10/2024, 03:36
Prazo em Curso
13/09/2024, 07:50
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Telma Oliveira da Cruz Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 07:56
Emissão da Relação
11/09/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Telma Oliveira da Cruz Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 48/55: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em rel
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
09/09/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2024, 07:55
Emissão da Relação
06/09/2024, 12:24
Juntada de Petição de Apelação
16/08/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Telma Oliveira da Cruz Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 48/55: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em rel
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
12/08/2024, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
12/08/2024, 07:55
Emissão da Relação
09/08/2024, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/08/2024, 15:18
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 15:18
Julgado procedente o pedido
09/08/2024, 15:18
Registro de Sentença
09/08/2024, 15:18
Conclusos para julgamento
09/08/2024, 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
09/08/2024, 06:49
Prazo em Curso
31/07/2024, 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/07/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Telma Oliveira da Cruz Souza - Decisão de fls. 41/42: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805232-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posib
05/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
04/07/2024, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2024, 07:57
Emissão da Relação
03/07/2024, 13:13
Prazo em Curso
03/07/2024, 13:12
Expedição de Carta.
03/07/2024, 13:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/06/2024, 17:41
Outras Decisões
21/06/2024, 17:41
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/06/2024, 22:29
Conclusos para decisão
19/06/2024, 22:27
Informação do Sistema
18/06/2024, 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação