Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
22/02/2025, 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
22/02/2025, 07:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/02/2025, 14:28
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 21:42
Prazo em Curso
18/02/2025, 06:45
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
17/02/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/02/2025, 08:05
Emissão da Relação
14/02/2025, 18:17
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 18:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
14/02/2025, 18:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/12/2024, 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/12/2024, 12:26
Transitado em Julgado em data
10/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: IPC MS Perícias Ltda. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS. I. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. II. Destarte, não estando materializada nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, incabíveis os presentes embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800822-61.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: IPC MS Perícias Ltda. Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800822-61.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: IPC MS Perícias Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800822-61.2021.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: IPC MS Perícias Ltda. DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO - DESCARGA ELÉTRICA - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS - DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - RISCO EMPRESARIAL - DEVER DE INDENIZAR - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA PAGA AO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a descarga elétrica e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. II. A descarga elétrica não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia a ela adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários. III. Em se tratando de ação regressiva, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data do desembolso da quantia paga, já que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. IV. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800822-61.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Perito: IPC MS Perícias Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800822-61.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
17/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/09/2024, 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/09/2024, 14:00
Prazo em Curso
16/09/2024, 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
28/08/2024, 03:36
Prazo em Curso
06/08/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Isabela Gomes Agnelli (OAB 125536/RJ) Processo 0800822-61.2021.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
05/08/2024, 21:31
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2024, 08:11
Emissão da Relação
05/08/2024, 07:31
Juntada de Petição de Apelação
30/07/2024, 13:35
Prazo em Curso
11/07/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isabela Gomes Agnelli (OAB 125536/RJ) Processo 0800822-61.2021.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de CONDENAR a ré a ressarcir o valor de R$ 4.396,50 (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), atualiz
10/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
09/07/2024, 21:31
Relação encaminhada ao D.J.
09/07/2024, 08:11
Emissão da Relação
08/07/2024, 16:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/07/2024, 13:00
Expedição de Certidão.
06/07/2024, 13:00
Registro de Sentença
06/07/2024, 13:00
Julgado procedente o pedido
06/07/2024, 13:00
Juntada de Carta precatória
20/11/2023, 13:22
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2023, 12:05
Juntada de Petição de Alegações finais
11/10/2023, 18:05
Prazo em Curso
28/09/2023, 01:46
Juntada de Ofício
27/09/2023, 18:37
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
26/09/2023, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2023, 07:59
Emissão da Relação
25/09/2023, 14:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2023, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 11:05
Conclusos para decisão
25/07/2023, 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2023.
25/07/2023, 17:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/07/2023, 00:59
Prazo em Curso
12/07/2023, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2023, 09:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
07/07/2023, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2023, 08:04
Autos preparados para expedição
06/07/2023, 16:22
Emissão da Relação
06/07/2023, 16:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/07/2023, 16:28
Proferida decisão interlocutória
03/07/2023, 16:28
Prazo em Curso
19/06/2023, 13:12
Juntada de Ofício
19/06/2023, 13:09
Expedição de Certidão.
04/04/2023, 11:32
Conclusos para despacho
31/03/2023, 16:27
Prazo em Curso
30/03/2023, 08:51
Juntada de Informações
30/03/2023, 08:50
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
29/03/2023, 21:40
Relação encaminhada ao D.J.
29/03/2023, 08:13
Emissão da Relação
28/03/2023, 15:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
24/03/2023, 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2023, 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2023, 08:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/03/2023 05:50:16, Vara Única.
23/03/2023, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2023, 12:50
Emissão da Relação
23/03/2023, 11:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2023, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 17:17
Conclusos para despacho
21/03/2023, 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
21/03/2023, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2023, 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2023, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2023, 15:05
Expedição de Certidão.
18/02/2023, 01:59
Prazo em Curso
10/02/2023, 17:17
Documento Digitalizado
10/02/2023, 17:16
Expedição de Certidão.
08/02/2023, 16:54
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 16:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
07/02/2023, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
07/02/2023, 08:10
Prazo em Curso
06/02/2023, 15:04
Emissão da Relação
06/02/2023, 15:02
Prazo em Curso
30/01/2023, 10:08
Juntada de Ofício
30/01/2023, 10:07
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
23/01/2023, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2023, 08:08
Emissão da Relação
19/01/2023, 13:07
Autos preparados para expedição
19/01/2023, 13:05
Prazo em Curso
19/01/2023, 13:05
Prazo em Curso
10/01/2023, 14:20
Documento Digitalizado
10/01/2023, 13:48
Expedição de Carta precatória.
09/01/2023, 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/12/2022, 13:41
Expedição em análise para assinatura
16/12/2022, 13:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2022, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 11:13
Conclusos para despacho
20/10/2022, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 15:05
Prazo em Curso
04/10/2022, 08:40
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
30/09/2022, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2022, 07:57
Emissão da Relação
29/09/2022, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2022, 15:05
Autos preparados para expedição
23/09/2022, 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2022.
23/09/2022, 11:43
Expedição de Certidão.
26/08/2022, 01:45
Expedição de Certidão.
16/08/2022, 16:26
Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2022, 15:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
05/08/2022, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2022, 08:01
Emissão da Relação
04/08/2022, 17:30
Autos preparados para expedição
04/08/2022, 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
04/08/2022, 17:27
Autos preparados para expedição
04/08/2022, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/06/2022, 08:38
Proferida decisão interlocutória
30/06/2022, 08:37
Expedição de Certidão.
28/06/2022, 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 02:00:00, Vara Única.
28/06/2022, 16:55
Conclusos para decisão
12/04/2022, 16:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
12/04/2022, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2022, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2022, 12:05
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
31/03/2022, 21:08
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2022, 07:53
Emissão da Relação
30/03/2022, 17:44
Juntada de Petição de Réplica
29/03/2022, 12:50
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
09/03/2022, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
09/03/2022, 07:53
Emissão da Relação
08/03/2022, 12:41
Juntada de Petição de Contestação
04/03/2022, 15:50
Prazo em Curso
16/02/2022, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2022, 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2022, 08:29
Prazo em Curso
31/01/2022, 15:37
Prazo em Curso
24/01/2022, 17:15
Expedição de Carta.
24/01/2022, 17:14
Expedição em análise para assinatura
24/01/2022, 06:27
Autos preparados para expedição
24/01/2022, 06:27
Publicado ato_publicado em 19/01/2022.
19/01/2022, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
19/01/2022, 07:47
Emissão da Relação
18/01/2022, 13:33
Autos preparados para expedição
18/01/2022, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/01/2022, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2022, 15:51
Conclusos para despacho
17/01/2022, 11:07
Informação do Sistema
17/12/2021, 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
17/12/2021, 14:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado