Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MIRIAN CLARES CALDEIRÃO CABRAL
- Advogado
- HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB 22765/MS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000383-66.2026.8.12.0002/MS
REQUERENTE: MIRIAN CLARES CALDEIRAO CABRALADVOGADO(A): HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB MS022765)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite(m)-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dourados/MS, 21 de maio de 2026.
LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO
Juiz(a) Estadual
