Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Amambai
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JESUS DO NASCIMENTO
- Advogado
- REGINALDO PRUDENTE FERREIRA (OAB 29653/MS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000463-24.2026.8.12.0004/MSAUTOR: MARIA JESUS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): REGINALDO PRUDENTE FERREIRA (OAB MS029653)DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, diante da necessidade de melhor apuração da condição socioeconômica da parte autora, mediante realização de estudo social, especialmente ante a insuficiência dos elementos apresentados, neste momento, para aferição de sua alegada hipossuficiência. Dispenso a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia se restringe à análise da condição socioeconômica da parte autora para fins de concessão do benefício assistencial. Considerando a sobrecarga de serviço acumulada no núcleo psicossocial desta comarca, bem como diante da competência delegada e da previsão de nomeação de peritos vinculados à AJG/JF, conforme Resolução nº 304/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio para a realização do estudo social MEIRILANE PEDROSO PEREIRA, perito(a) devidamente cadastrado(a) na AJG/JF. O prazo para entrega do estudo é de 20 (vinte) dias.
