Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Adjunto da Comarca de Chapadão do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GISELY CANDIDA GARCIA FREITAS
- Advogado
- RUTH MARCELA SOUZA FERREIRA (OAB 11180/MS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000466-47.2026.8.12.0046/MS
EXEQUENTE: GISELY CANDIDA GARCIA FREITASADVOGADO(A): RUTH MARCELA SOUZA FERREIRA (OAB MS011180)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Fica a parte executada intimada, por seu procurador, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso se mantenha inerte, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, observado o estabelecido no art. 13 da Lei n. 12.153/2009.
2. Caso a Fazenda Pública executada oponha impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (dez) dias.
3. Na hipótese da parte executada concordar com o valor apresentado, desde já, resta homologado o cálculo. Nesse caso, expeça-se o correspondente RPV ou precatório e aguarde-se o depósito.
4. Efetuado o depósito do valor, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e retornem os autos conclusos para extinção.
Diligências necessárias.
