Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ELLEN CARIM BRUSCHI
- Advogado
- HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB 22765/MS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000620-03.2026.8.12.0002/MS
REQUERENTE: ELLEN CARIM BRUSCHIADVOGADO(A): HEITOR OLIVEIRA BARBOSA (OAB MS022765)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de feito isento de custas e emolumentos, a teor do disposto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/95.
De qualquer modo, defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, anote-se a justiça gratuita, com a inserção da tarja correlata.
Ante a propositura da presente ação, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
, obedecidas às formalidades legais.
