Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000678-97.2026.8.12.0004/MS
REQUERENTE: SUELI DE BRITO OLIVEIRAADVOGADO(A): KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB MS022020)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação, de forma facultativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Advirto a parte requerida de que, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/09, não se aplica prazo processual diferenciado às pessoas jurídicas de direito público no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
2. Apresentada contestação, havendo arguição de preliminares, prejudiciais de mérito ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à r. Juíza Leiga para regular prosseguimento do feito e ulterior prolação de sentença, com apreciação das questões levantadas pelas partes no mérito da demanda, observados os limites da controvérsia e a legislação aplicável.
4. Ao final, retornem os autos conclusos para exame e homologação.
Às providências necessárias.
Amambai/MS, 11 de setembro de 2026.
RENAN DA SILVA PINTO
Juiz de Direito
(assinatura digital)