Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Aquidauana
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- SUELE ROSA QUINTANA
- Advogado
- KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB 22020/MS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000856-43.2026.8.12.0005/MS
REQUERENTE: SUELE ROSA QUINTANAADVOGADO(A): KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB MS022020)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O feito é isento de custas em 1° grau.
Com amparo no poder geral de cautela, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que a parte se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95, munida de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que, em primeiro grau de jurisdição, há isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, no mesmo prazo estipulado, deverá juntar aos autos documento pessoal de identificação com foto.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. Às providências.
