Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Cesar Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800871-72.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Apelado: Cesar Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - PRODUTIVIDADE BAIXA - PERDA PARCIAL DO PLANTIO - JUROS DE MORA PREVISTOS NO CONTRATO - APLICABILIDADE -ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É devida a indenização de seguro agrícola quando há cobertura contratual para o sinistro ocorrido (seca). 2. Quando convencionado o percentual de juros de mora no contrato firmado entre as partes, impositiva sua aplicabilidade. 3. Não há interesse recursal quanto ao índice da correção monetária, quando a sentença está de acordo com a pretensão do recorrente. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800871-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA DERAM PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Apelado: Cesar Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800871-72.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/11/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino