Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2025, 13:51
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•24/06/2025, 08:58
Despacho
•30/12/2024, 14:13
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
17/07/2025, 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
16/07/2025, 07:49
Emissão da Relação
15/07/2025, 13:40
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 13:28
Transitado em Julgado em data
15/07/2025, 13:26
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/06/2025, 10:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/06/2025, 10:10
Transitado em Julgado em data
18/06/2025, 13:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2025, 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2025, 13:51
Prazo em Curso
28/02/2025, 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:34
Prazo em Curso
13/02/2025, 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/01/2025, 09:06
Prazo em Curso
13/01/2025, 14:33
Expedição de Carta.
13/01/2025, 12:51
Expedição em análise para assinatura
10/01/2025, 17:16
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dayane Cristiny de Souza Lino -
Réu: Banco Bradesco S/A - Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7° do CPC).
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808337-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte Ré para responder ao recurso (art. 331, § 1°, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que em caso de reforma da sentença pelo Tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens. Cumpra-se.
10/01/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2025, 07:47
Autos preparados para expedição
08/01/2025, 16:10
Emissão da Relação
08/01/2025, 16:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/12/2024, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
30/12/2024, 14:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:58
Conclusos para despacho
10/10/2024, 18:00
Juntada de Petição de Apelação
09/10/2024, 17:30
Prazo em Curso
18/09/2024, 13:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dayane Cristiny de Souza Lino -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808337-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 17 e 330, incisos I e III, ambos do CPC, indefiro a petição inicial, pela falta de interesse de agir e inépcia, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por lhe deferir, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 19. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, face a ausência da triangularização processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/09/2024, 07:49
Emissão da Relação
16/09/2024, 15:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/09/2024, 17:09
Expedição de Certidão.
13/09/2024, 17:09
Registro de Sentença
13/09/2024, 17:09
Indeferida a petição inicial
13/09/2024, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2024, 13:00
Conclusos para despacho
10/09/2024, 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 11:31
Prazo em Curso
14/08/2024, 14:52
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dayane Cristiny de Souza Lino -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808337-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à falta de interesse de agir na presente ação, em virtude da ausência de prévio requerimento administrativo, além de não se admitir pedido genérico como efetuado. Isso se deve ao fato de que o e-mail encaminhado como forma de "Notificação Extrajudicial" (pp. 23/25) não possui
14/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
13/08/2024, 07:48
Emissão da Relação
12/08/2024, 13:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/08/2024, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2024, 09:18
Conclusos para decisão
07/08/2024, 13:09
Informação do Sistema
06/08/2024, 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação