Cumprimento de sentença 0807320-58.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 6.951,71
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Cumprimento de sentença · 2ª Vara Cível
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Des. Geraldo de Almeida Santiago
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos preparados para expedição
05/05/2026, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 14:28
Prazo em Curso
06/03/2026, 14:22
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:47
Emissão da Relação
04/03/2026, 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2026, 19:51
Autos preparados para expedição
14/11/2025, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2025, 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 18:51
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:32
Documento Digitalizado
04/09/2025, 19:00
Cobrança exaurida no GECOF
04/09/2025, 18:58
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Autos preparados para expedição
05/05/2026, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2026, 14:28
Prazo em Curso
06/03/2026, 14:22
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:47
Emissão da Relação
04/03/2026, 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2026, 19:51
Autos preparados para expedição
14/11/2025, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2025, 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 18:51
Prazo em Curso
05/09/2025, 14:32
Documento Digitalizado
04/09/2025, 19:00
Cobrança exaurida no GECOF
04/09/2025, 18:58
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 18:58
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 18:57
Expedição de Carta.
04/09/2025, 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
04/09/2025, 16:35
Expedição em análise para assinatura
21/08/2025, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 15:14
Prazo em Curso
24/07/2025, 13:16
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
24/07/2025, 05:37
Relação encaminhada ao D.J.
23/07/2025, 07:55
Emissão da Relação
23/07/2025, 07:13
Prazo em Curso
23/07/2025, 07:13
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/06/2025, 09:41
Prazo em Curso
13/06/2025, 16:43
Expedição de Carta.
13/06/2025, 16:42
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/06/2025, 16:42
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/06/2025, 16:40
Evolução da Classe Processual
05/06/2025, 13:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/06/2025, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 14:01
Conclusos para despacho
04/06/2025, 13:00
Processo Reativado
28/05/2025, 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
12/05/2025, 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/03/2025, 11:38
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 13:32
Expedição de Ofício.
27/02/2025, 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
22/02/2025, 02:40
Prazo em Curso
14/02/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:53
Emissão da Relação
12/02/2025, 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/02/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 14:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
12/02/2025, 14:29
Transitado em Julgado em data
12/02/2025, 14:29
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/02/2025, 14:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/02/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Maria dos Anjos Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS MANTIDO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL - A PARTIR DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser mantido. II. Relativamente aos juros de mora, cumpre fixar a premissa de que o caso em análise trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe:Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0807320-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria dos Anjos Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0807320-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria dos Anjos Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0807320-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
11/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/12/2024, 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/12/2024, 09:38
Prazo em Curso
10/12/2024, 07:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:52
Prazo em Curso
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria dos Anjos Gonçalves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807320-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 07:54
Emissão da Relação
31/10/2024, 09:59
Juntada de Petição de Apelação
29/10/2024, 09:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/10/2024, 01:13
Prazo em Curso
04/10/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Maria dos Anjos Gonçalves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Sentença de fls. 88/95: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 22,00 e R$ 24,24, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do §2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais." Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807320-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/10/2024, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 17:21
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 17:21
Julgado procedente o pedido
01/10/2024, 17:21
Registro de Sentença
01/10/2024, 17:21
Conclusos para julgamento
01/10/2024, 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
01/10/2024, 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2024, 10:01
Prazo em Curso
30/08/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Maria dos Anjos Gonçalves - Despacho de fls. 81/82: "Diante dos documentos acostados aos autos, Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807320-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em
29/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
28/08/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2024, 07:58
Emissão da Relação
27/08/2024, 18:14
Prazo em Curso
27/08/2024, 18:10
Expedição de Carta.
27/08/2024, 17:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/08/2024, 15:36
Recebida petição inicial
23/08/2024, 15:36
Conclusos para despacho
23/08/2024, 13:15
Informação do Sistema
23/08/2024, 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/08/2024, 10:03
Distribuído por sorteio
23/08/2024, 09:20
Documentos
Despacho
•
04/06/2025, 14:01
Sentença
•
01/10/2024, 17:21
Despacho
•
23/08/2024, 15:36