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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Gislaine Regina Bergamo Godoy Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME: Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por beneficiário do INSS que alega desconhecer os descontos realizados pela instituição financeira requerida. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da validade da contratação supostamente realizada entre as partes, considerando as provas juntadas aos autos. III - RAZÕES DE DECIDIR: Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado pela instituição financeira a validade da contratação com a disponibilização do valor. IV - DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: Artigos 186, 927 do Código Civil; artigo 14 e 29, do Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806384-48.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Gislaine Regina Bergamo Godoy Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806384-48.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
16/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Gislaine Regina Bergamo Godoy Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Reitere-se o ofício de f. 394, para que o Banco do Brasil apresente as informações determinadas à f. 388-393, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência.
Apelação Cível nº 0806384-48.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
12/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Gislaine Regina Bergamo Godoy Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelação Cível nº 0806384-48.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, converto o julgamento deste recurso em diligência e determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de quinze dias, informe se foi disponibilizado em favor da requerente, Gislaine Regina Bérgamo Godoi (CPF n. 862.364.231-72), titular da Conta Bancária mantida na agência n. 5906, conta n. 15310, o valor de R$ 4.137,15, no período de julho/agosto de 2017, encaminhando o extrato bancário pertinente. Publique-se. Intime-se.
16/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Gislaine Regina Bergamo Godoy Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806384-48.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa