Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/08/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 15:30
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:23
Processo Reativado
02/04/2025, 08:19
Documentos
Sentença
•21/08/2025, 15:12
Interlocutória
•20/08/2024, 23:20
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2025, 07:46
Emissão da Relação
21/08/2025, 16:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/08/2025, 15:12
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 15:12
Registro de Sentença
21/08/2025, 15:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/08/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 15:30
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:23
Processo Reativado
02/04/2025, 08:19
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 11:05
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
01/04/2025, 07:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
31/03/2025, 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2025, 07:50
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 09:02
Emissão da Relação
28/03/2025, 08:59
Transitado em Julgado em data
28/03/2025, 08:59
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/03/2025, 13:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
26/03/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Valdeci Rodrigues Santos Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Embargado: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Por terem os embargos de declaração efeitos modificativos e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0807167-53.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Valdeci Rodrigues Santos Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Embargado: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807167-53.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Valdeci Rodrigues Santos Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRAVAME SOBRE O VEÍCULO DECORRENTE DE CONTRATO NÃO CELEBRADO COM O PROPRIETÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que o contrato de financiamento de veículo com gravame de alienação fiduciária foi celebrado sem anuência do legítimo proprietário, há que se reconhecer a responsabilidade da instituição financeira contratada pelos eventuais danos causados à parte autora. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os critérios apontados não foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser reduzido o quantum indenizatório. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807167-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Valdeci Rodrigues Santos Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Frederico Aparecido Alvarez Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807167-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
05/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/12/2024, 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/12/2024, 10:11
Prazo em Curso
29/11/2024, 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
12/11/2024, 18:30
Prazo em Curso
31/10/2024, 13:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Votorantim S.A. - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0807167-53.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frederico Aparecido Alvarez, Valdeci Rodrigues dos Santos -
22/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 07:47
Emissão da Relação
18/10/2024, 11:16
Juntada de Petição de Apelação
04/10/2024, 11:32
Prazo em Curso
01/10/2024, 13:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Votorantim S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0807167-53.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Frederico Aparecido Alvarez, Valdeci Rodrigues dos Santos -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida. Indefiro ainda, o segredo
13/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2024, 07:49
Emissão da Relação
11/09/2024, 12:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2024, 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/08/2024, 23:20
Conclusos para decisão
11/07/2024, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2024, 11:30
Prazo em Curso
06/06/2024, 09:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
04/06/2024, 02:05
Relação encaminhada ao D.J.
30/05/2024, 07:48
Emissão da Relação
29/05/2024, 17:03
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 17:01
Juntada de Outros documentos
22/05/2024, 19:03
Prazo em Curso
22/05/2024, 11:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/05/2024, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2024, 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2024, 14:30
Conclusos para decisão
13/03/2024, 09:59
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
11/03/2024, 17:32
Prazo em Curso
04/03/2024, 13:24
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
04/03/2024, 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
01/03/2024, 07:48
Emissão da Relação
29/02/2024, 12:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
27/02/2024, 15:02
Autos preparados para expedição
23/02/2024, 13:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/02/2024, 04:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2024, 07:49
Emissão da Relação
19/02/2024, 15:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/02/2024, 14:22
Expedição de Certidão.
17/02/2024, 14:22
Registro de Sentença
17/02/2024, 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
17/02/2024, 14:22
Conclusos para decisão
10/02/2023, 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2023, 20:00
Prazo em Curso
10/01/2023, 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2023, 20:00
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
08/12/2022, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
07/12/2022, 07:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2022.
07/12/2022, 01:08
Emissão da Relação
06/12/2022, 12:06
Juntada de Petição de Réplica
30/11/2022, 18:31
Prazo em Curso
09/11/2022, 10:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:09
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2022, 07:47
Emissão da Relação
03/11/2022, 14:28
Juntada de Petição de Contestação
25/10/2022, 11:31
Prazo em Curso
18/10/2022, 09:57
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
05/10/2022, 02:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 17:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
04/10/2022, 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2022, 07:47
Emissão da Relação
03/10/2022, 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2022, 13:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2022, 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
30/09/2022, 11:17
Conclusos para despacho
22/09/2022, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2022, 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2022, 08:06
Prazo em Curso
04/08/2022, 08:42
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
04/08/2022, 02:09
Prazo em Curso
03/08/2022, 17:56
Expedição de Carta.
03/08/2022, 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2022, 07:47
Emissão da Relação
02/08/2022, 08:43
Autos preparados para expedição
01/08/2022, 14:12
Expedição em análise para assinatura
01/08/2022, 14:10
Autos preparados para expedição
29/07/2022, 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2022, 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
28/07/2022, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 11:24
Prazo em Curso
27/07/2022, 20:20
Expedição de Certidão.
27/07/2022, 20:18
Expedição de Certidão.
13/07/2022, 12:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 05:40:00, 3ª Vara Cível.
13/07/2022, 12:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/07/2022, 16:25
Tutela Provisória
12/07/2022, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2022, 13:31
Informação do Sistema
28/06/2022, 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/06/2022, 07:06
Conclusos para decisão
28/06/2022, 00:57
Expedição de Certidão.
28/06/2022, 00:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/06/2022, 00:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado