Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Embargado: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogada: Milena Guedes Proença (OAB: 28717/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0801118-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Embargado: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogada: Milena Guedes Proença (OAB: 28717/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0801118-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Embargado: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogada: Milena Guedes Proença (OAB: 28717/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801118-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Apelado: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogada: Milena Guedes Proença (OAB: 28717/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - FIDELIDADE CONTRATUAL - PRAZO DE 24 MESES - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE PERMANÊNCIA - RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL - MULTA DE RESCISÃO - INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A empresa de telefonia ré e o usuário dos serviços ajustam-se perfeitamente à definição de fornecedor e de consumidor, nos termos do CDC e, exatamente em razão das dificuldades de ordem técnica que recaem sobre a parte consumidora e da verossimilhança de suas alegações, justificando a aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma. II - A cláusula de fidelização é admitida pela ANATEL, nos termos do art. 2º, inc. II e art. 57 da Resolução nº 632/2014. Todavia, os dispositivos evidenciam que há clara distinção entre o contrato de prestação de serviço e o contrato de permanência. III - Diante disso, a renovação automática do contrato de prestação de serviços não implica, igualmente, renovação da fidelidade. Não se confundindo o contrato de prestação de serviços - o qual foi sucessivamente renovado - com o contrato de permanência. IV - Assim, a cobrança da multa rescisória, especialmente quando já transcorrido o prazo mínimo de 24 meses de fidelidade inicialmente contratada, foi indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801118-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS)
Apelado: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogada: Milena Guedes Proença (OAB: 28717/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801118-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/07/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
10/07/2024, 15:27
Remetidos os Autos para destino.
10/07/2024, 15:27
Remetidos os Autos para destino.
10/07/2024, 15:27
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 17:44
Juntada de Petição de tipo
03/07/2024, 17:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/06/2024, 20:07
Ato ordinatório praticado
10/06/2024, 07:33
Ato ordinatório praticado
07/06/2024, 14:55
Juntada de Petição de tipo
24/05/2024, 14:10
Juntada de Petição de tipo
20/05/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/05/2024, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Progresso Empreendimentos e Participações Ltda EPP -
Réu: Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial desta por Progresso Empreendimentos e Participações Ltda em desfavor de Telefônica Brasil S/A (Vivo), já qualificadas, para o fito de declarar a ilegalidade da previsão contratual de aplicação de multa por rescisão ocorrida após o prazo de permanência, decorrente de renovação automática do contrato de permanência, assim como declarar inexistente o débito cobrado pela requerida em discussão, qual seja, as multas rescisórias que totalizam o montante de R$ 27.711,70 (vinte sete mil setecentos e onze reais e setenta centavos). Diante da ausência de pedido expresso de consignação em pagamento (p. 16/17), bem como de determinação judicial nesse sentido, fica a empresa autora desde já autorizada a levantar o valor depositado em Juízo (p. 101/102). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido (julgamento antecipado), fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Pietra Marques Moreira (OAB 26578/MS) Processo 0801118-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 16:20
Recebidos os autos
09/05/2024, 10:38
Expedição de tipo de documento.
09/05/2024, 10:38
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 10:38
Julgado procedente o pedido
09/05/2024, 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
31/01/2024, 10:13
Juntada de Petição de tipo
21/12/2023, 13:55
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 16:04
Juntada de Petição de tipo
28/11/2023, 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/11/2023, 20:08
Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 07:33
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 14:21
Recebidos os autos
25/10/2023, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
17/07/2023, 19:23
Juntada de Petição de tipo
13/07/2023, 16:35
Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 07:42
Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/06/2023, 20:08
Ato ordinatório praticado
23/06/2023, 07:35
Ato ordinatório praticado
22/06/2023, 16:38
Recebidos os autos
21/06/2023, 18:18
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
13/03/2023, 17:50
Juntada de Petição de tipo
10/03/2023, 14:45
Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/02/2023, 20:05
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 07:32
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 17:07
Recebidos os autos
03/02/2023, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2023, 14:51
Juntada de Petição de tipo
18/10/2022, 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
22/09/2022, 18:12
Juntada de Petição de tipo
22/09/2022, 18:00
Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 15:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2022, 20:04
Ato ordinatório praticado
06/09/2022, 07:31
Ato ordinatório praticado
05/09/2022, 13:54
Recebidos os autos
31/08/2022, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
24/05/2022, 21:21
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 14:28
Juntada de Petição de tipo
23/05/2022, 10:36
Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2022, 18:33
de Conciliação
03/05/2022, 17:42
Juntada de Petição de tipo
02/05/2022, 09:10
Juntada de Petição de tipo
01/05/2022, 16:30
Juntada de Petição de tipo
24/03/2022, 17:56
Juntada de tipo de documento
24/03/2022, 17:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/03/2022, 20:05
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 14:39
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 07:32
Ato ordinatório praticado
09/03/2022, 13:53
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 18:30
Expedição de tipo de documento.
07/03/2022, 16:14
Ato ordinatório praticado
07/03/2022, 15:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
25/02/2022, 20:07
Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 07:33
Ato ordinatório praticado
24/02/2022, 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2022, 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação