Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Oliveira de Jesus Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198 do STJ) oriundo do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800551-72.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Oliveira de Jesus Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800551-72.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/05/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
16/05/2024, 14:50
Remetidos os Autos para destino.
16/05/2024, 14:50
Remetidos os Autos para destino.
16/05/2024, 14:50
Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 11:04
Documentos
Despacho
•26/03/2024, 16:53
Sentença
•30/11/2023, 16:27
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 12:28
Recebidos os autos
23/04/2025, 13:10
Recebidos os autos
23/04/2025, 13:10
Transitado em Julgado em data
23/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Oliveira de Jesus Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198 do STJ) oriundo do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800551-72.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/05/2024, 00:00
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Apelante: Maria de Oliveira de Jesus Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800551-72.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski