Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/04/2025, 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/04/2025, 11:04
Prazo em Curso
04/04/2025, 16:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 05:54
Expedição de Certidão.
03/04/2025, 13:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
03/04/2025, 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 08:03
Emissão da Relação
02/04/2025, 16:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/03/2025, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2025, 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/03/2025, 09:32
Conclusos para despacho
13/03/2025, 16:17
Processo Reativado
13/03/2025, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2025, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2025, 14:51
Expedição de Ofício.
28/02/2025, 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/02/2025, 07:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
29/01/2025, 13:30
Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 13:17
Prazo em Curso
03/12/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Denise Alves Medina -
Réu: Unimed Seguradora S.A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800559-31.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para o fim de sanar o erro material, retificando a sentença de fl. 356/368, para que onde se lê: De acordo com referida tabela, o valor da indenização para o caso de anquilose total de um quadril é de 20% do capital segurado. No caso em apreço, considerando que a incapacidade do autor foi avaliada pelo perito judicial no percentual de 20%, o que equivale à quantia de R$ 6.471,89 (seis mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos). Dessa forma, o valor da condenação deve ser de R$ 6.471,89 (seis mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Quanto aos juros de mora de 1% ao mês, são devidos a partir da citação, haja vista que não consta dos autos que o autor tenha procedido à comunicação do sinistro, de modo que não se pode considerar a ré em mora em data anterior à sua citação para o feito (art. 397, parágrafo único, CCB).
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.471,89 (seis mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos, equivalente a 20% do valor total segurado, descontado dos valores pagos administrativamente, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Leia-se: De acordo com referida tabela, o valor da indenização para o caso de anquilose total de um quadril é de 20% do capital segurado, porém deve ser levado em consideração o grau intenso da lesão, o qual equivale a 75%, dessa forma o valor o percentual a ser pago é de 15% do capital segurado. No caso em apreço, considerando que a incapacidade do autor foi avaliada pelo perito judicial no percentual de 15%, o que equivale à quantia de R$ 4.853,92 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). Dessa forma, o valor da condenação deve ser de R$ 4.853,92 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Quanto aos juros de mora de 1% ao mês, são devidos a partir da citação, haja vista que não consta dos autos que o autor tenha procedido à comunicação do sinistro, de modo que não se pode considerar a ré em mora em data anterior à sua citação para o feito (art. 397, parágrafo único, CCB).
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 4.853,92 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), equivalente a 15% do valor total segurado, descontado dos valores pagos administrativamente, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. No mais, permanece incólume a sentença de fl. 356/368.
03/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
02/12/2024, 21:19
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2024, 08:05
Emissão da Relação
29/11/2024, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2024, 15:14
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
25/11/2024, 15:14
Registro de Sentença
25/11/2024, 15:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/10/2024, 01:14
Juntada de Petição de Contra-razões
11/10/2024, 18:35
Conclusos para decisão
30/09/2024, 17:40
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
25/09/2024, 20:05
Prazo em Curso
24/09/2024, 18:05
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
19/09/2024, 21:36
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2024, 08:12
Emissão da Relação
18/09/2024, 18:12
Juntada de Ofício
17/09/2024, 16:41
Prazo em Curso
17/09/2024, 16:39
Juntada de Petição de Embargos de declaração
17/09/2024, 08:50
Juntada de Petição de Apelação
13/09/2024, 20:05
Prazo em Curso
10/09/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denise Alves Medina -
Réu: Unimed Seguradora S.A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800559-31.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.471,89 (seis mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos, equivalente a 20% do valor total segurado, descontado dos valores pagos administrativamente, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente a ré na maior parte do pedido, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro nos art. 82, 85, § 2º e 86, parágrafo único, do CPC. Intime-se a ré para proceder ao recolhimento dos honorários periciais fixados à fl. 49-50. Após, efetue-se a transferência dos valores à conta a ser indicada pelo perito, caso ainda não tenha sido. Intime-se. Por fim, retifique-se o valor da causa para R$ 32.359,44 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
10/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
09/09/2024, 21:27
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2024, 08:09
Emissão da Relação
06/09/2024, 14:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2024, 14:54
Expedição de Certidão.
05/09/2024, 14:54
Registro de Sentença
05/09/2024, 14:54
procedência parcial
05/09/2024, 14:21
Conclusos para despacho
07/08/2024, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 17:50
Prazo em Curso
29/07/2024, 15:55
Juntada de Mandado
24/07/2024, 18:55
Juntada de NULL
24/07/2024, 18:55
Prazo em Curso
18/07/2024, 18:02
Prazo em Curso
18/07/2024, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denise Alves Medina -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800559-31.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
12/07/2024, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
12/07/2024, 08:03
Emissão da Relação
11/07/2024, 14:37
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:10
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:10
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:10
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:10
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:09
Juntada de Ofício
09/07/2024, 14:09
Prazo em Curso
09/07/2024, 12:55
Prazo em Curso
28/06/2024, 18:15
Prazo em Curso
28/06/2024, 16:42
Expedição de Mandado.
28/06/2024, 15:34
Expedição em análise para assinatura
28/06/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Denise Alves Medina -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Afim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800559-31.2022.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - defiro a nova expedição de Ofício nos termos do despacho de fl. 278, com a advertência de que o não cumprimento poderá ensejar no crime de desobediência. Com a resposta, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, intime-se as parte requerida para que, em cinco dias, informe se insiste na referida prova. Em caso de desistência, retornem conclusos para sentença, não sendo o caso retornem concluso para despacho. Às providências e intimações necessárias.
28/06/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
27/06/2024, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2024, 08:07
Autos preparados para expedição
26/06/2024, 17:08
Emissão da Relação
26/06/2024, 17:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2024, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 18:00
Conclusos para despacho
19/06/2024, 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2024, 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2024, 17:50
Prazo em Curso
06/06/2024, 16:39
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
03/06/2024, 21:35
Relação encaminhada ao D.J.
30/05/2024, 08:06
Emissão da Relação
29/05/2024, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2024, 15:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/05/2024, 15:27
Conclusos para despacho
20/05/2024, 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
15/05/2024, 08:24
Prazo em Curso
26/04/2024, 17:26
Juntada de NULL
24/04/2024, 14:56
Juntada de Mandado
24/04/2024, 14:56
Prazo em Curso
15/04/2024, 16:47
Prazo em Curso
12/04/2024, 15:46
Expedição de Mandado.
12/04/2024, 12:07
Expedição em análise para assinatura
12/04/2024, 08:08
Autos preparados para expedição
26/03/2024, 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/02/2024, 09:15
Prazo em Curso
05/02/2024, 09:38
Prazo em Curso
26/01/2024, 16:46
Expedição de Ofício.
25/01/2024, 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/01/2024, 15:03
Expedição em análise para assinatura
25/01/2024, 08:17
Autos preparados para expedição
17/01/2024, 09:37
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
10/01/2024, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2024, 07:53
Autos preparados para expedição
09/01/2024, 08:03
Emissão da Relação
09/01/2024, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 17:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/12/2023, 17:34
Conclusos para despacho
21/11/2023, 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2023, 08:05
Prazo em Curso
09/11/2023, 07:16
Prazo em Curso
06/11/2023, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 17:05
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
26/10/2023, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
26/10/2023, 07:54
Emissão da Relação
25/10/2023, 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 16:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
18/10/2023, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 15:35
Prazo em Curso
15/08/2023, 15:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2023, 07:54
Emissão da Relação
10/08/2023, 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2023, 15:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2023, 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
10/08/2023, 15:08
Autos preparados para expedição
27/07/2023, 20:17
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 20:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 01:40:00, Vara Única.
27/07/2023, 20:16
Prazo em Curso
27/07/2023, 17:14
Autos preparados para expedição
27/06/2023, 17:30
Prazo em Curso
07/06/2023, 18:40
Prazo em Curso
06/06/2023, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2023, 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2023, 17:05
Prazo em Curso
11/05/2023, 14:51
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
10/05/2023, 21:27
Relação encaminhada ao D.J.
10/05/2023, 08:07
Emissão da Relação
09/05/2023, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2023, 15:35
Documento Digitalizado
19/04/2023, 09:34
Prazo em Curso
18/04/2023, 16:32
Expedição de Carta.
18/04/2023, 14:09
Expedição em análise para assinatura
18/04/2023, 12:37
Autos preparados para expedição
18/04/2023, 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
11/04/2023, 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2023, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2023, 20:05
Prazo em Curso
21/03/2023, 08:48
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
20/03/2023, 22:42
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2023, 08:26
Emissão da Relação
16/03/2023, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2023, 08:05
Juntada de Petição de Réplica
02/02/2023, 17:05
Prazo em Curso
23/01/2023, 08:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
23/01/2023, 04:51
Relação encaminhada ao D.J.
20/01/2023, 08:01
Emissão da Relação
19/01/2023, 17:18
Juntada de Mandado
17/01/2023, 16:59
Juntada de NULL
17/01/2023, 16:59
Prazo em Curso
10/01/2023, 14:51
Prazo em Curso
09/01/2023, 14:48
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
16/12/2022, 20:47
Prazo em Curso
16/12/2022, 15:19
Expedição de Mandado.
16/12/2022, 14:58
Expedição em análise para assinatura
16/12/2022, 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2022, 07:58
Autos preparados para expedição
16/12/2022, 07:16
Emissão da Relação
15/12/2022, 08:10
Juntada de Petição de Contestação
21/11/2022, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2022, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2022, 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/10/2022, 10:41
Prazo em Curso
20/10/2022, 18:19
Prazo em Curso
20/10/2022, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2022, 10:20
Documento Digitalizado
18/10/2022, 15:40
Expedição de Carta.
18/10/2022, 15:40
Expedição em análise para assinatura
17/10/2022, 13:39
Autos preparados para expedição
14/10/2022, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2022, 17:50
Prazo em Curso
09/08/2022, 14:12
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
08/08/2022, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2022, 07:50
Autos preparados para expedição
05/08/2022, 17:21
Emissão da Relação
05/08/2022, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2022, 18:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/06/2022, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2022, 18:02
Conclusos para despacho
02/06/2022, 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
02/06/2022, 07:51
Informação do Sistema
01/06/2022, 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação