Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/03/2026, 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/03/2026, 17:33
Prazo em Curso
27/01/2026, 14:56
Expedição de Certidão.
27/10/2025, 13:06
Expedição de Certidão.
27/10/2025, 13:06
Recebidos os Autos do TRF 3ª Região
27/10/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/08/2025, 19:46
Remessa para o TRF 3ª Região
08/08/2025, 17:44
Prazo em Curso
29/05/2025, 05:54
Juntada de Petição de Contra-razões
23/05/2025, 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
22/05/2025, 04:30
Prazo em Curso
30/04/2025, 14:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 05:53
Documentos
Interlocutória
•20/02/2025, 17:19
Sentença
•19/07/2024, 13:25
Expedição de Certidão.
27/10/2025, 13:06
Recebidos os Autos do TRF 3ª Região
27/10/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
08/08/2025, 19:46
Remessa para o TRF 3ª Região
08/08/2025, 17:44
Prazo em Curso
29/05/2025, 05:54
Juntada de Petição de Contra-razões
23/05/2025, 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
22/05/2025, 04:30
Prazo em Curso
30/04/2025, 14:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
30/04/2025, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2025, 08:04
Emissão da Relação
28/04/2025, 20:00
Expedição de Certidão.
03/04/2025, 02:04
Juntada de Petição de Apelação
01/04/2025, 08:55
Prazo em Curso
26/03/2025, 06:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 06:06
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 08:08
Emissão da Relação
24/03/2025, 17:40
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 17:38
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 17:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/02/2025, 17:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/02/2025, 13:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 04:10
Conclusos para decisão
13/11/2024, 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
26/10/2024, 08:46
Prazo em Curso
16/10/2024, 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
13/09/2024, 00:25
Expedição de Certidão.
13/09/2024, 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 10:25
Prazo em Curso
09/09/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anadir Dias Pinheiro - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos embargos de declaração juntado aos autos.
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801521-02.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
04/09/2024, 21:32
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2024, 08:07
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 16:30
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 15:08
Emissão da Relação
03/09/2024, 15:06
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/08/2024, 17:56
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/08/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 02:11
Documento Digitalizado
25/07/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anadir Dias Pinheiro - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Anadir Dias Pinheiro em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para conceder o auxilio acidentário a contar a cessação do benefício auxilio doença. Com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC - Código de Processo Civil declaro extinta a ação com resolução do mérito. Os valores atrasados deverão ser atualizados conforme a Lei 11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da lei 9.494/97, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.207.197/RS e REsp 1.205.946/SP (recurso repetitivo), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora." Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC). Com fulcro nas disposições do art. 85, § 2º, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais incidirão sobre as prestações vencidas até a data da prolação da presente sentença, em observância ao verbete da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o percentual devido será fixado após liquidação da sentença, em atenção às disposições do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Não obstante, se o cálculo de liquidação importar até 200 (duzentos) salários mínimos, desde já, fixo o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Condeno o requerido, também, no pagamento das custas, o que faço com fundamento no artigo 24, § 1º da Lei 3.779/09 e súmula 178/STJ. Deixo de determinar a remessa dos autos ao E. TRF da 3ª Região para o reexame necessário de que trata o art. 496 do CPC em virtude das disposições do art. 496, §3º, I, do CPC, aplicáveis ao presente caso. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações exigidas pela E. CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801521-02.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
25/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
24/07/2024, 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
24/07/2024, 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2024, 08:03
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 18:47
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 18:47
Autos preparados para expedição
23/07/2024, 16:21
Emissão da Relação
23/07/2024, 16:20
Autos preparados para expedição
23/07/2024, 16:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/07/2024, 13:25
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 13:25
Registro de Sentença
19/07/2024, 13:25
Julgado improcedente o pedido
19/07/2024, 13:25
Conclusos para julgamento
20/03/2024, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2024, 17:55
Prazo em Curso
26/02/2024, 16:27
Juntada de Petição de Contestação
19/02/2024, 11:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
06/02/2024, 21:16
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 11:08
Expedição de Carta.
06/02/2024, 09:38
Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2024, 08:01
Emissão da Relação
05/02/2024, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2024, 09:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/12/2023, 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/11/2023, 03:09
Prazo em Curso
18/10/2023, 10:43
Prazo em Curso
25/09/2023, 13:20
Juntada de Mandado
25/09/2023, 13:19
Juntada de NULL
25/09/2023, 13:19
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 01:40
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
15/09/2023, 21:09
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 08:04
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:03
Prazo em Curso
15/09/2023, 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2023, 07:59
Expedição de Mandado.
15/09/2023, 07:58
Autos preparados para expedição
15/09/2023, 07:55
Emissão da Relação
15/09/2023, 07:54
Juntada de Ofício
15/09/2023, 07:52
Juntada de Ofício
12/09/2023, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
04/09/2023, 01:54
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 01:54
Prazo em Curso
01/09/2023, 11:00
Documento Digitalizado
01/09/2023, 11:00
Expedição de Carta.
01/09/2023, 10:57
Expedição em análise para assinatura
31/08/2023, 12:21
Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 11:11
Expedição de Certidão.
25/08/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 12:42
Autos preparados para expedição
17/08/2023, 12:13
Autos preparados para expedição
17/08/2023, 12:13
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
16/08/2023, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
16/08/2023, 07:59
Emissão da Relação
15/08/2023, 10:12
Prazo em Curso
14/08/2023, 15:10
Documento Digitalizado
14/08/2023, 15:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 20:55
Não Concedida a Medida Liminar
08/08/2023, 20:55
Conclusos para despacho
28/07/2023, 04:45
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 04:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/07/2023, 04:44
Informação do Sistema
27/07/2023, 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação