Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
28/11/2024, 10:44
Conclusos para despacho
03/10/2024, 17:17
Juntada de Petição de Réplica
01/10/2024, 09:51
Prazo em Curso
20/09/2024, 12:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 15:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
19/09/2024, 15:26
Juntada de Petição de Contestação
13/09/2024, 12:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/08/2024, 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/08/2024, 08:17
Juntada de Petição de Contestação
27/07/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Ferreira dos Santos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805684-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Int. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/09/2024 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
26/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
25/07/2024, 20:57
Prazo em Curso
25/07/2024, 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
25/07/2024, 07:58
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 17:42
Expedição de Carta.
24/07/2024, 15:19
Expedição de Carta.
24/07/2024, 15:17
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 15:12
Expedição em análise para assinatura
24/07/2024, 15:02
Emissão da Relação
24/07/2024, 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 18:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
19/07/2024, 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
18/07/2024, 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 13:05
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 14:43
Prazo em Curso
17/07/2024, 14:27
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.