Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO FORMALIZADO POR MEIO DIGITAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - REVERSÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Vê-se que houve no instrumento de apelação cível a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal. II- Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, o autor não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. III- Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. IV- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
09/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:33
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•05/05/2025, 10:14
Sentença
•27/08/2024, 13:49
Emissão da Relação
29/05/2025, 13:55
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/05/2025, 10:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/05/2025, 10:14
Transitado em Julgado em data
25/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO FORMALIZADO POR MEIO DIGITAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - REVERSÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Vê-se que houve no instrumento de apelação cível a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal. II- Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório. Na verdade, o autor não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. III- Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. IV- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelada: Josefa Pereira Barbosa Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801060-47.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
09/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:33
Prazo em Curso
05/12/2024, 10:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 01:55
Juntada de Petição de Contra-razões
27/11/2024, 15:15
Prazo em Curso
01/11/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Pereira Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801060-47.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
31/10/2024, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 08:00
Emissão da Relação
30/10/2024, 13:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/10/2024, 00:10
Juntada de Petição de Apelação
15/10/2024, 15:56
Prazo em Curso
04/10/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josefa Pereira Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada. Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801060-47.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
03/10/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2024, 08:02
Emissão da Relação
02/10/2024, 10:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/08/2024, 13:50
Expedição de Certidão.
27/08/2024, 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/08/2024, 13:49
Registro de Sentença
27/08/2024, 13:49
Conclusos para decisão
27/08/2024, 13:08
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
19/08/2024, 09:56
Prazo em Curso
08/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Pereira Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801060-47.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
07/08/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2024, 08:00
Emissão da Relação
06/08/2024, 14:02
Juntada de Petição de Embargos de declaração
06/08/2024, 12:55
Prazo em Curso
30/07/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josefa Pereira Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0801060-47.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato nº 53-1503751/22 e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
30/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
29/07/2024, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2024, 07:49
Emissão da Relação
26/07/2024, 12:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/07/2024, 15:22
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 15:22
Registro de Sentença
05/07/2024, 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
05/07/2024, 15:22
Conclusos para decisão
04/07/2024, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2024, 13:40
Prazo em Curso
19/06/2024, 07:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
18/06/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2024, 07:59
Emissão da Relação
17/06/2024, 10:43
Juntada de Petição de Réplica
13/06/2024, 08:25
Prazo em Curso
21/05/2024, 07:29
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
20/05/2024, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2024, 07:53
Emissão da Relação
17/05/2024, 09:14
Juntada de Petição de Contestação
15/05/2024, 11:27
Prazo em Curso
14/05/2024, 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/05/2024, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2024, 11:27
Prazo em Curso
25/04/2024, 14:28
Expedição de Carta.
25/04/2024, 14:27
Expedição em análise para assinatura
25/04/2024, 11:04
Prazo em Curso
24/04/2024, 16:06
Prazo em Curso
24/04/2024, 07:59
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
23/04/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2024, 07:56
Emissão da Relação
22/04/2024, 12:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2024, 08:20
Recebida petição inicial
10/04/2024, 08:20
Conclusos para despacho
10/04/2024, 06:38
Informação do Sistema
09/04/2024, 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação