Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2025, 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2025, 16:58
Prazo em Curso
16/05/2025, 00:38
Juntada de Petição de Contra-razões
07/05/2025, 13:39
Prazo em Curso
11/04/2025, 14:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:32
Documentos
Sentença
•12/03/2025, 15:05
Interlocutória
•15/07/2024, 15:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/07/2025, 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/07/2025, 12:29
Transitado em Julgado em data
25/07/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2025, 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/05/2025, 16:58
Prazo em Curso
16/05/2025, 00:38
Juntada de Petição de Contra-razões
07/05/2025, 13:39
Prazo em Curso
11/04/2025, 14:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:32
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:55
Emissão da Relação
09/04/2025, 19:34
Juntada de Petição de Apelação
04/04/2025, 16:40
Prazo em Curso
17/03/2025, 11:15
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
17/03/2025, 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2025, 07:51
Emissão da Relação
13/03/2025, 16:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/03/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 15:05
Registro de Sentença
12/03/2025, 15:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
12/03/2025, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/08/2024, 15:07
Conclusos para decisão
14/08/2024, 13:59
Juntada de Outros documentos
13/08/2024, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 16:38
Prazo em Curso
02/08/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Iara Aparecida de Souza Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 281/282. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801359-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
29/07/2024, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2024, 07:45
Emissão da Relação
29/07/2024, 03:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/07/2024, 15:33
Outras Decisões
15/07/2024, 15:33
Conclusos para despacho
02/07/2024, 18:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
02/07/2024, 18:43
Prazo em Curso
10/06/2024, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2024, 13:34
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
10/06/2024, 13:28
Juntada de Petição de Contestação
10/06/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/03/2024, 08:16
Prazo em Curso
13/03/2024, 11:52
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
12/03/2024, 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2024, 18:06
Expedição de Carta.
12/03/2024, 14:34
Expedição em análise para assinatura
12/03/2024, 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2024, 07:52
Emissão da Relação
11/03/2024, 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/03/2024, 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2024, 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2024, 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
06/03/2024, 17:26
Prazo em Curso
05/03/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 14:26
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
05/03/2024, 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
04/03/2024, 16:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/03/2024, 16:20
Recebida petição inicial
04/03/2024, 16:20
Conclusos para despacho
01/03/2024, 00:22
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/02/2024, 14:07
Informação do Sistema
18/02/2024, 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação