Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
30/10/2025, 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
30/10/2025, 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 18:30
Evolução da Classe Processual
24/10/2025, 08:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/10/2025, 16:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
13/10/2025, 16:38
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:16
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2025, 14:30
Conclusos para decisão
09/10/2025, 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/10/2025, 14:07
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 14:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
09/10/2025, 14:06
Transitado em Julgado em data
09/10/2025, 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
29/09/2025, 21:54
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/08/2025, 15:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/08/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/07/2025, 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/07/2025, 15:05
Prazo em Curso
25/06/2025, 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
25/06/2025, 16:36
Prazo em Curso
08/05/2025, 12:14
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
06/05/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
01/05/2025, 07:49
Emissão da Relação
30/04/2025, 15:26
Juntada de Petição de Apelação
15/04/2025, 14:23
Prazo em Curso
25/03/2025, 18:58
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 05:29
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 07:53
Emissão da Relação
21/03/2025, 15:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/03/2025, 15:54
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 15:54
Registro de Sentença
19/03/2025, 15:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
19/03/2025, 15:54
Conclusos para decisão
03/10/2024, 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
03/10/2024, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 16:11
Prazo em Curso
13/09/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Enio Dias Correa -
Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 184/185. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0804639-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
10/09/2024, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
10/09/2024, 08:02
Emissão da Relação
09/09/2024, 18:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/09/2024, 16:28
Outras Decisões
04/09/2024, 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 12:07
Conclusos para despacho
23/08/2024, 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Enio Dias Correa -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0804639-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Prazo em Curso
30/07/2024, 21:40
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
30/07/2024, 21:11
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2024, 07:58
Emissão da Relação
29/07/2024, 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 18:10
CEJUSC - Conciliação não realizada
26/07/2024, 18:09
Juntada de Outros documentos
24/07/2024, 09:54
Juntada de Petição de Contestação
24/07/2024, 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/06/2024, 08:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
06/06/2024, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2024, 08:00
Prazo em Curso
06/06/2024, 04:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 15:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/06/2024, 15:50
Emissão da Relação
05/06/2024, 15:48
Expedição de Carta.
05/06/2024, 15:42
Prazo em Curso
05/06/2024, 14:03
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 14:02
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 14:01
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
05/06/2024, 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
04/06/2024, 16:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/06/2024, 16:16
Proferida decisão interlocutória
04/06/2024, 16:16
Conclusos para decisão
28/05/2024, 14:14
Informação do Sistema
28/05/2024, 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação