Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS)
Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Fernando Cardoso Ramos, contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais em epígrafe. O recorrente pleiteia a concessão da justiça gratuita, não tendo anexado, contudo, nenhum documento que comprove sua hipossuficiência econômica. Sabe-se que o recorrente é Advogado, bem como que patrocinou milhares de processos distribuídos em todo o Brasil. Dito isso, dispõe o § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos. Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro (OAB: 21959/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-98.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/12/2024, 13:37
Prazo em Curso
22/11/2024, 22:19
Juntada de Petição de Contra-razões
28/10/2024, 12:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 03:39
Prazo em Curso
08/10/2024, 22:38
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2024, 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2024, 08:04
Emissão da Relação
04/10/2024, 16:17
Emissão da Relação
04/10/2024, 16:14
Juntada de Outros documentos
26/08/2024, 09:31
Juntada de Petição de Apelação
23/08/2024, 16:15
Prazo em Curso
07/08/2024, 14:43
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
06/08/2024, 10:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
06/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - I. Relatório
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800092-98.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Maria Arlete Faria em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., ambos qualificados. Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação. Por meio da Defensoria Pública, a autora informou que não tem conhecimento da presente demanda e não tem interesse no prosseguimento do feito. Decido. Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
02/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
01/08/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2024, 08:08
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 14:49
Autos entregues em carga ao Defensor
31/07/2024, 14:49
Emissão da Relação
31/07/2024, 14:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/06/2024, 09:31
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 09:31
Registro de Sentença
14/06/2024, 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/06/2024, 09:30
Conclusos para decisão
09/01/2024, 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/12/2023, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2023, 19:15
Prazo em Curso
27/11/2023, 12:51
Prazo em Curso
23/11/2023, 15:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
21/11/2023, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
21/11/2023, 07:51
Prazo em Curso
20/11/2023, 18:56
Expedição de Carta.
20/11/2023, 18:37
Emissão da Relação
20/11/2023, 16:37
Expedição em análise para assinatura
20/11/2023, 16:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/10/2023, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 16:44
Conclusos para decisão
20/09/2023, 17:35
Juntada de Outros documentos
15/09/2023, 17:00
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
30/08/2023, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2023, 07:55
Emissão da Relação
29/08/2023, 16:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2023, 15:38
Proferida decisão interlocutória
15/08/2023, 15:38
Conclusos para despacho
06/07/2023, 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2023, 15:30
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
23/06/2023, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
23/06/2023, 07:54
Emissão da Relação
22/06/2023, 18:40
Prazo em Curso
19/06/2023, 18:37
Juntada de Ofício
19/06/2023, 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/05/2023, 07:03
Prazo em Curso
24/05/2023, 18:13
Prazo em Curso
04/05/2023, 18:51
Expedição de Ofício.
04/05/2023, 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
26/04/2023, 17:30
Expedição em análise para assinatura
26/04/2023, 14:39
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
17/11/2022, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
17/11/2022, 07:49
Emissão da Relação
16/11/2022, 17:32
Autos preparados para expedição
11/05/2022, 18:34
Prazo em Curso
14/03/2022, 17:01
Expedição de NULL.
14/03/2022, 17:00
Autos preparados para expedição
14/12/2021, 18:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2021, 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2021, 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/11/2021, 03:21
Prazo em Curso
21/10/2021, 15:12
Expedição de NULL.
21/10/2021, 15:05
Autos preparados para expedição
20/10/2021, 13:46
Determinada Requisição de Informações
20/10/2021, 12:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/10/2021, 12:01
Conclusos para despacho
09/09/2021, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2021, 14:00
Prazo em Curso
01/09/2021, 13:29
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
31/08/2021, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
31/08/2021, 07:49
Emissão da Relação
30/08/2021, 14:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/08/2021, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2021, 13:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/08/2021, 04:27
Juntada de Outros documentos
23/08/2021, 10:15
Conclusos para despacho
29/07/2021, 15:20
Expedição de Certidão.
29/07/2021, 15:20
Expedição em análise para assinatura
17/06/2021, 17:38
Prazo em Curso
31/05/2021, 17:12
Publicado ato_publicado em 22/05/2021.
22/05/2021, 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
21/05/2021, 08:24
Emissão da Relação
20/05/2021, 17:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2021, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 10:55
Conclusos para despacho
26/03/2021, 14:13
Juntada de Petição de Réplica
24/03/2021, 08:45
Publicado ato_publicado em 17/03/2021.
17/03/2021, 00:14
Relação encaminhada ao D.J.
16/03/2021, 08:33
Emissão da Relação
15/03/2021, 14:37
Juntada de Petição de Contestação
11/03/2021, 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/03/2021, 20:55
Informação do Sistema
22/02/2021, 22:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/02/2021, 22:26
Juntada de Outros documentos
22/02/2021, 11:00
Prazo em Curso
18/02/2021, 18:18
Expedição de Carta.
18/02/2021, 18:09
Autos preparados para expedição
12/02/2021, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2021, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2021, 16:51
Conclusos para despacho
08/02/2021, 17:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino