Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
05/11/2025, 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
05/11/2025, 07:07
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 14:31
Transitado em Julgado em data
13/10/2025, 14:30
Prazo em Curso
13/10/2025, 12:38
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:15
Emissão da Relação
09/10/2025, 17:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 16:13
Homologada a Transação
09/10/2025, 16:13
Registro de Sentença
09/10/2025, 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2025, 08:00
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 18:45
Documentos
Sentença
•09/10/2025, 16:13
Sentença
•19/05/2025, 14:07
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:15
Emissão da Relação
09/10/2025, 17:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 16:13
Homologada a Transação
09/10/2025, 16:13
Registro de Sentença
09/10/2025, 16:13
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2025, 08:00
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 18:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/10/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 18:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
08/10/2025, 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 14:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/09/2025, 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
09/09/2025, 12:31
Transitado em Julgado em data
09/09/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
21/07/2025, 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
21/07/2025, 13:06
Prazo em Curso
03/07/2025, 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
03/07/2025, 15:03
Prazo em Curso
30/06/2025, 15:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 07:51
Emissão da Relação
25/06/2025, 14:18
Juntada de Petição de Apelação
02/06/2025, 08:31
Prazo em Curso
26/05/2025, 16:56
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:49
Emissão da Relação
22/05/2025, 15:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/05/2025, 14:07
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 14:07
Registro de Sentença
19/05/2025, 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
19/05/2025, 14:07
Conclusos para decisão
28/03/2025, 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:34
Prazo em Curso
24/02/2025, 15:15
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:03
Relação encaminhada ao D.J.
21/02/2025, 07:47
Emissão da Relação
20/02/2025, 16:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
20/02/2025, 10:01
Prazo em Curso
19/02/2025, 14:19
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:03
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 07:47
Emissão da Relação
17/02/2025, 13:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/02/2025, 18:07
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 18:06
Registro de Sentença
14/02/2025, 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
14/02/2025, 18:06
Conclusos para despacho
16/12/2024, 16:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:45
Prazo em Curso
21/11/2024, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2024, 10:05
Prazo em Curso
19/11/2024, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 11:32
Informação do Sistema
19/11/2024, 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
19/11/2024, 09:44
Prazo em Curso
18/11/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Genisson Rodrigues de Souza, Graziela Souza Alves -
Réu: Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Decisão de fls.190/191:
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), José Matheus da Silva Maciel Araujo (OAB 419250/SP) Processo 0805791-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). Assim, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova.
Trata-se de relação jurídica de consumo, sendo, pois, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de o juiz deferir em favor do consumidor a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). O pedido de inversão deve ser apreciado levando-se em conta as especificidades do caso concreto, para se aferir a possibilidade ou não do consumidor produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito, levando-se em consideração a hipossuficiência ou a verossimilhança de suas afirmações. Tratando-se de demanda que versa sobre responsabilida-de pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei, independentemente da manifestação do magistrado. O fornecedor somente não será responsabilizado se provar alguma das excludentes da responsabilidade civil objetiva previstas no § 3º do art. 14 do CDC. Tecidas estas considerações, não pairam incertezas quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor à situação em comento, e, quanto ao ônus da prova, a cuja relação aplica-se ainda a responsabilidade objetiva. Assim, in casu, o onus probandi já pertence à parte ré (art. 14, §3º, do CDC), a quem compete demonstrar a regularidade das cláusulas contratuais e o adimplemento contratual. II. Dos pontos incontroversos. É ponto incontroverso a existência de relação jurídica entre as partes. III. Dos pontos controvertidos. Fixo como pontos controvertidos: i) a validade das cláusulas contratuais; ii) a quem cabe o pagamento da comissão de corretagem; iii) os valores devidos ao promitente comprador nos casos de resolução do contrato. IV. Dispositivo.
Ante o exposto, após deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos controvertidos, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato. Faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. R. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 07:48
Emissão da Relação
12/11/2024, 17:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 15:25
Outras Decisões
12/11/2024, 15:25
Conclusos para despacho
12/09/2024, 17:12
Juntada de Petição de Réplica
11/09/2024, 17:10
Prazo em Curso
23/08/2024, 16:56
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Genisson Rodrigues de Souza, Graziela Souza Alves -
Réu: Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), José Matheus da Silva Maciel Araujo (OAB 419250/SP) Processo 0805791-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2024, 07:48
Emissão da Relação
21/08/2024, 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2024, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 13:38
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
20/08/2024, 13:37
Juntada de Petição de Contestação
23/07/2024, 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
17/07/2024, 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2024, 09:03
Prazo em Curso
25/06/2024, 13:48
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
25/06/2024, 02:03
Prazo em Curso
24/06/2024, 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
24/06/2024, 07:47
Emissão da Relação
21/06/2024, 16:11
Prazo em Curso
21/06/2024, 16:10
Expedição de Carta.
21/06/2024, 16:09
Expedição em análise para assinatura
21/06/2024, 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2024 01:59:06, 4ª Vara Cível.
21/06/2024, 13:59
Autos preparados para expedição
19/06/2024, 16:00
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 01:20:00, 4ª Vara Cível.
19/06/2024, 15:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/06/2024, 14:08
Outras Decisões
18/06/2024, 14:08
Conclusos para decisão
17/06/2024, 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia