Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elton Fideles -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Isso posto, julgo improcedente o pedido inicial formulado nesta ação por Elton Fideles em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2°, do CPC, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS), Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS) Processo 0801259-54.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -