Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
03/12/2024, 11:08
Conclusos para despacho
02/12/2024, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2024, 16:29
Prazo em Curso
27/11/2024, 17:50
Juntada de Petição de Contestação
27/11/2024, 16:28
Juntada de Petição de Contestação
27/11/2024, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 15:31
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
07/11/2024, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2024, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2024, 15:47
Juntada de Petição de Contestação
30/10/2024, 17:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/10/2024, 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/09/2024, 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2024, 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2024, 20:10
Prazo em Curso
09/09/2024, 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 10:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 10:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
06/09/2024, 10:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 10:13
Expedição de Carta.
06/09/2024, 10:12
Expedição de Carta.
06/09/2024, 10:12
Expedição de Carta.
06/09/2024, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 14:13
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 15:53
Expedição em análise para assinatura
03/09/2024, 14:41
Expedição de Carta.
03/09/2024, 14:40
Expedição de Carta.
03/09/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 14:13
Prazo em Curso
27/08/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Carlos Roberto Nepomuceno Coronel -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 179/185, Pelas razões acima,
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0801315-38.2024.8.12.0015 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial. 1) Em atenção ao disposto no art. 104-A do CDC, determino a realização de audiência de conciliação com os credores e o consumidor, na qual este apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Eventual acordo entabulado entre as partes deverá conter: a) medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;b) referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; c) data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes;d) condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. A audiência será realizada por um dos conciliadores/mediadores vinculados a este juízo, nos termos do art. 104-A do CDC c/c art. 334, do CPC. Remetam-se os autos ao conciliador/mediador para inclusão em pauta de audiência. A audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência. 2) Cite-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento injustificado ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento ao ausente ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC). 3) Obtida a autocomposição, esta será reduzida a termo e homologada por sentença, nos termos do art. 104-A, §3º, do CDC, c/c art. 334, §11, do CPC. 4) Se não houver êxito na conciliação, intime-se o consumidor para, no prazo de cinco dias, requerer a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, devendo relacionar todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado ou indicados na inicial, sob pena de extinção e arquivamento, de acordo com o art. 104-B, caput, do CDC. 5) Cumprida a determinação acima, cite-se os credores que não integraram a lide e intime-se aqueles que já participam do processo e que não entabularam acordo com o consumidor para, no prazo de 15 dias, apresentarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar as dívidas (art. 104-B, §2º, do CDC). 6) Após, voltem os autos conclusos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, vez que seus rendimentos encontram-se limitados em razão dos descontos em folha de pagamento. Intime-se. Bem como da certidão de fls. 186. Sessão de Concilação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/11/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente
23/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
22/08/2024, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2024, 07:43
Expedição em análise para assinatura
21/08/2024, 14:35
Expedição em análise para assinatura
21/08/2024, 14:35
Emissão da Relação
21/08/2024, 13:52
Juntada de Outros documentos
09/08/2024, 11:14
Juntada de Outros documentos
09/08/2024, 11:14
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 02:30:00, 1ª Vara.