Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2025, 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2025, 14:23
Documentos
Interlocutória
•13/02/2025, 16:46
Sentença
•24/09/2024, 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
04/08/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 10:36
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 10:35
Emissão da Relação
01/08/2025, 10:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/06/2025, 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/06/2025, 12:58
Transitado em Julgado em data
27/06/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2025, 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/04/2025, 14:23
Prazo em Curso
24/04/2025, 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
17/04/2025, 03:09
Prazo em Curso
27/03/2025, 09:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 07:57
Emissão da Relação
21/03/2025, 17:31
Juntada de Petição de Apelação
12/03/2025, 21:25
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 01:05
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 07:42
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 10:28
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 10:27
Emissão da Relação
17/02/2025, 10:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 16:46
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
13/02/2025, 16:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/01/2025, 04:13
Conclusos para decisão
24/10/2024, 06:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
23/10/2024, 03:09
Prazo em Curso
15/10/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB 8500/MS), Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0823025-98.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Pereira de Castro - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
15/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2024, 07:42
Emissão da Relação
10/10/2024, 14:20
Expedição de Certidão.
05/10/2024, 02:08
Juntada de Petição de Embargos de declaração
01/10/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB 8500/MS), Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0823025-98.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marco Antonio Pereira de Castro - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: CONDENAR o REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS a implantar em favor do autor a aposentadoria por invalidez prevista no art. 42, da lei 8.213/91. I.1 - Deverá incidir na forma do art. 43, da Lei 8.213/91. I.2 - Quanto aos juros e correção (STF/REPETITVO 905): "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)". II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa. III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 07:50
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:00
Emissão da Relação
25/09/2024, 09:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2024, 16:12
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 16:12
Registro de Sentença
24/09/2024, 16:12
Julgado procedente o pedido
23/09/2024, 18:21
Conclusos para julgamento
19/06/2024, 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
04/06/2024, 07:03
Prazo em Curso
18/04/2024, 07:53
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 01:36
Expedição de Certidão.
08/04/2024, 13:30
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 13:29
Juntada de Petição de Alegações finais
26/03/2024, 18:01
Prazo em Curso
06/03/2024, 12:41
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
04/03/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
04/03/2024, 07:49
Emissão da Relação
01/03/2024, 13:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/02/2024, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2024, 16:08
Prazo em Curso
08/01/2024, 15:48
Documento Digitalizado
08/01/2024, 15:34
Documento Digitalizado
08/01/2024, 15:34
Expedição em análise para assinatura
13/12/2023, 14:33
Autos preparados para expedição
12/12/2023, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2023, 14:22
Conclusos para despacho
16/10/2023, 13:23
Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
12/09/2023, 05:21
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 05:21
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 10:25
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 10:21
Prazo em Curso
30/08/2023, 15:58
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
23/08/2023, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2023, 07:53
Emissão da Relação
22/08/2023, 14:17
Autos preparados para expedição
22/08/2023, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 22:35
Prazo em Curso
12/05/2023, 10:13
Prazo em Curso
10/05/2023, 16:41
Documento Digitalizado
10/05/2023, 16:37
Juntada de NULL
10/05/2023, 16:37
Juntada de Mandado
10/05/2023, 16:37
Expedição de Carta.
09/05/2023, 18:09
Expedição em análise para assinatura
09/05/2023, 17:32
Autos preparados para expedição
04/05/2023, 16:41
Prazo em Curso
16/01/2023, 19:03
Prazo em Curso
16/01/2023, 14:06
Expedição de Mandado.
16/01/2023, 12:13
Expedição em análise para assinatura
14/01/2023, 10:26
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
11/01/2023, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
11/01/2023, 07:39
Emissão da Relação
10/01/2023, 13:14
Prazo em Curso
10/01/2023, 12:17
Autos preparados para expedição
10/01/2023, 12:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/01/2023, 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2022, 13:45
Prazo em Curso
04/11/2022, 14:15
Documento Digitalizado
04/11/2022, 13:49
Expedição de Carta.
03/11/2022, 17:08
Expedição em análise para assinatura
03/11/2022, 16:14
Autos preparados para expedição
14/10/2022, 06:14
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
08/09/2022, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
07/09/2022, 07:38
Emissão da Relação
06/09/2022, 15:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2022, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2022, 18:14
Conclusos para despacho
26/04/2022, 17:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
26/04/2022, 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2022.
21/04/2022, 01:41
Expedição de Certidão.
21/04/2022, 01:41
Prazo em Curso
20/04/2022, 09:46
Juntada de Outros documentos
13/04/2022, 11:06
Expedição de Certidão.
11/04/2022, 17:10
Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 17:10
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
08/04/2022, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2022, 07:39
Autos preparados para expedição
07/04/2022, 10:37
Emissão da Relação
07/04/2022, 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2022, 10:00
Prazo em Curso
25/03/2022, 17:07
Prazo em Curso
25/03/2022, 14:54
Documento Digitalizado
25/03/2022, 14:52
Expedição de Carta.
23/03/2022, 12:51
Expedição em análise para assinatura
23/03/2022, 11:27
Prazo em Curso
17/03/2022, 12:50
Documento Digitalizado
17/03/2022, 12:49
Prazo em Curso
17/03/2022, 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2022.
08/02/2022, 01:16
Prazo em Curso
14/01/2022, 16:37
Expedição de Certidão.
22/11/2021, 00:21
Expedição de Certidão.
12/11/2021, 18:48
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 18:42
Expedição de Certidão.
12/11/2021, 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
12/11/2021, 17:10
Autos preparados para expedição
11/11/2021, 21:55
Prazo em Curso
10/11/2021, 12:22
Documento Digitalizado
10/11/2021, 12:19
Prazo em Curso
09/11/2021, 18:37
Publicado ato_publicado em 26/10/2021.
26/10/2021, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
26/10/2021, 07:38
Autos preparados para expedição
25/10/2021, 16:23
Autos preparados para expedição
25/10/2021, 16:23
Emissão da Relação
25/10/2021, 16:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/10/2021, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2021, 15:20
Conclusos para despacho
22/10/2021, 12:14
Prazo em Curso
21/10/2021, 18:21
Prazo em Curso
14/10/2021, 14:18
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
13/10/2021, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2021, 07:38
Emissão da Relação
07/10/2021, 21:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/09/2021, 14:16
Processo saneado
22/09/2021, 14:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/06/2021, 00:17
Conclusos para decisão
11/05/2021, 16:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
11/05/2021, 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2021.
11/05/2021, 16:11
Prazo em Curso
22/02/2021, 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2021, 19:12
Prazo em Curso
26/01/2021, 12:33
Documento Digitalizado
25/01/2021, 13:48
Documento Digitalizado
25/01/2021, 13:48
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
20/01/2021, 09:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
20/01/2021, 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
19/01/2021, 07:49
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 09:53
Emissão da Relação
18/01/2021, 09:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/12/2020, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2020, 13:19
Conclusos para despacho
21/10/2020, 12:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
21/10/2020, 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2020.
21/10/2020, 06:55
Prazo em Curso
21/09/2020, 13:14
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
18/09/2020, 21:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
18/09/2020, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
18/09/2020, 07:59
Emissão da Relação
17/09/2020, 13:14
Documento Digitalizado
17/09/2020, 13:13
Documento Digitalizado
17/09/2020, 13:13
Juntada de Petição de Contestação
16/09/2020, 13:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2020.
21/07/2020, 22:07
Relação encaminhada ao D.J.
21/07/2020, 08:33
Expedição de Ofício.
17/07/2020, 15:15
Expedição em análise para assinatura
17/07/2020, 15:15
Emissão da Relação
17/07/2020, 15:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2020, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2020, 15:03
Conclusos para despacho
15/07/2020, 12:17
Informação do Sistema
15/07/2020, 09:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/07/2020, 09:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino