Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Guinés Sanches Neto Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÁUDIO CONSTANTE DOS AUTOS INDICA A REGULARIDADE DO CONTRATO - DEMANDANTE MANIFESTOU CIÊNCIA E ANUÊNCIA EXPRESSA EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802472-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Guinés Sanches Neto Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÁUDIO CONSTANTE DOS AUTOS INDICA A REGULARIDADE DO CONTRATO - DEMANDANTE MANIFESTOU CIÊNCIA E ANUÊNCIA EXPRESSA EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802472-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guinés Sanches Neto Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rodrigo Marcos Bedran (OAB: 108105/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802472-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guinés Sanches Neto Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) Advogado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802472-28.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/11/2024, 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/11/2024, 14:23
Prazo em Curso
01/11/2024, 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
29/10/2024, 15:19
Prazo em Curso
25/10/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guinés Sanches Neto -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 169/191.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0802472-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
23/10/2024, 17:18
Juntada de Petição de Apelação
23/10/2024, 16:39
Prazo em Curso
02/10/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Guinés Sanches Neto -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 162/165. "(...)
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802472-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 07:57
Emissão da Relação
01/10/2024, 04:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2024, 19:40
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 19:40
Registro de Sentença
30/09/2024, 19:40
Julgado improcedente o pedido
30/09/2024, 16:09
Conclusos para despacho
17/07/2024, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 16:36
Prazo em Curso
20/06/2024, 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2024, 13:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
20/06/2024, 13:15
Juntada de Petição de Contestação
19/06/2024, 17:25
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/04/2024, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 18:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 18:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
26/03/2024, 18:27
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
25/03/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2024, 07:53
Prazo em Curso
22/03/2024, 14:36
Expedição de Carta.
22/03/2024, 14:36
Expedição em análise para assinatura
22/03/2024, 13:52
Emissão da Relação
22/03/2024, 12:54
Prazo em Curso
21/03/2024, 16:37
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 16:34
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 01:00:00, 3ª Vara Cível.
21/03/2024, 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
21/03/2024, 15:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2024, 14:34
Tutela Provisória
21/03/2024, 14:34
Conclusos para decisão
21/03/2024, 00:19
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 20:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
20/03/2024, 20:03
Informação do Sistema
19/03/2024, 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação