Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/03/2026, 16:28
Prazo em Curso
13/02/2026, 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:51
Prazo em Curso
30/11/2025, 17:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2025, 07:37
Emissão da Relação
04/11/2025, 08:11
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2025, 09:38
Prazo em Curso
29/08/2025, 11:13
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
25/08/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2025, 07:34
Documentos
Sentença
•21/08/2025, 09:29
Despacho
•01/07/2025, 09:28
17/03/2026, 16:28
Prazo em Curso
13/02/2026, 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:51
Prazo em Curso
30/11/2025, 17:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2025, 07:37
Emissão da Relação
04/11/2025, 08:11
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2025, 09:38
Prazo em Curso
29/08/2025, 11:13
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
25/08/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2025, 07:34
Emissão da Relação
21/08/2025, 09:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/08/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 09:29
Registro de Sentença
21/08/2025, 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
21/08/2025, 09:29
Conclusos para despacho
18/08/2025, 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
16/08/2025, 01:41
Prazo em Curso
14/08/2025, 10:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 05:02
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2025, 07:38
Emissão da Relação
01/07/2025, 11:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/07/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2025, 09:28
Conclusos para despacho
30/06/2025, 11:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 11:50
Juntada de Petição de Réplica
27/06/2025, 09:44
JUÍZO - Conciliação não realizada
05/06/2025, 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/03/2025, 11:48
Prazo em Curso
24/03/2025, 07:32
Juntada de Petição de Contestação
22/03/2025, 09:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 07:41
Prazo em Curso
10/03/2025, 12:33
Prazo em Curso
10/03/2025, 12:15
Expedição de Carta.
10/03/2025, 12:10
Expedição em análise para assinatura
10/03/2025, 10:00
Emissão da Relação
10/03/2025, 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
10/03/2025, 09:43
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 01:40:00, 1ª Vara.
29/01/2025, 17:28
Expedição em análise para assinatura
28/01/2025, 12:58
Prazo em Curso
28/01/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Bene Luiz Leonardo Bezerra - DESPACHO 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0809419-58.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
13/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
12/12/2024, 20:16
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 07:37
Emissão da Relação
12/12/2024, 06:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/12/2024, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 19:01
Conclusos para despacho
10/12/2024, 17:44
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
03/12/2024, 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
03/12/2024, 13:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
03/12/2024, 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/12/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 17:44
Prazo em Curso
02/12/2024, 12:22
Prazo em Curso
22/10/2024, 13:03
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bene Luiz Leonardo Bezerra -
Réu: UNASPUB- Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Nestes termos, com fundamento nos artigos 1º e 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor c/c §1º do artigo 64 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para o processo e julgamento desta demanda e, via de consequência, determino, tão-logo evidenciado o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao r. juízo da Comarca de Fátima do Sul/MS, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809419-58.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 07:46
Emissão da Relação
03/10/2024, 13:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/08/2024, 18:04
Outras Decisões
30/08/2024, 18:04
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 23:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/08/2024, 23:18
Conclusos para despacho
29/08/2024, 23:18
Informação do Sistema
29/08/2024, 19:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação