Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB 13222MS/), Fernando Bonissoni (OAB 37434/PR), Guiomar Mario Pizzatto (OAB 6276/PR), Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS), Jardel Rangel Paludo Bento (OAB 38646PR/), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Diogo Celuppi (OAB 41811/PR) Processo 0800701-91.2016.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmilson Luiz Zanin - Exectdo: Oeste Verde Comércio e Armazenagem de Cereais Ltda., Master Grain Cereais Ltda -
Vistos. I Ante o decurso do prazo da parte executada para impugnação ao bloqueio de numerário no valor de R$ 123.795,23 via SISBAJUD (p. 763-774 e 775/781), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ex vi do art. 854, § 5, CPC/15. Com efeito, foi transferido o montante para subconta judicial (atualizado monetariamente pela conta remunerada) para saldar parte da dívida, conforme extrato de p. 777-778. Com isso, intime-se a parte credora para que, em 15 (quinze) dias, atualize o valor da dívida (planilha do débito discriminada), abatendo o valor disponível na subconta judicial, porque o valor passou a estar na sua esfera de disponibilidade jurídica. Ainda, deverá indicar bens passíveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito remanescente, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos. II A priori, nota-se que anteriormente (p. 726-730) foi deferido o pedido de reserva dos honorários contratuais de 30% a ser deduzido do valor principal (contrato de honorários às fls. 723-724) em favor dos advogados Gustavo de Almeida Freitas Borges e Luiz Henrique Almeida Zanin (patronos do exequente Edmilson Luiz Zanin). Com efeito, o crédito alimentar e preferencial dos advogados Gustavo de Almeida Freitas Borges e Luiz Henrique Almeida Zanin totaliza R$ 134.595,75 sendo R$ 31.301,34 (honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença) mais R$ 103.294,41 (honorários advocatícios contratuais de 30%). Aliás, o referido montante é superior inclusive ao valor bloqueado e disponível na subconta judicial. Acerca do tema, sabe-se que o col. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 988.126-SP) já pacificou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais possuem natureza alimentar, gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas e pertencem exclusivamente ao advogado, a teor do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Tão logo, o art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 prevê a possibilidade de reserva de honorários contratuais na fase de cumprimento de sentença. Assim sendo, os honorários advocatícios refletem o crédito alimentar e preferencial exclusivamente dos advogados Gustavo de Almeida Freitas Borges e Luiz Henrique Almeida Zanin e não podem ser confundidos com os créditos do exequente Edmilson Luiz Zanin, de maneira que não podem ser objeto das penhoras (p. 599, 662, 785 e 790-793), porque não se confundem com o principal e nem com os direitos de terceiros. Mister pontuar que o crédito de honorários advocatícios tem preferência sobre o crédito que motivou a penhora no rosto dos autos, decorrente de execução por título extrajudicial (crédito quirografário), porque os honorários advocatícios gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Desse modo, não se mostra possível o levantamento das penhoras tomadas por termo nos autos, mormente quando o crédito decorrente dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência tem preferência sobre os demais, em virtude da natureza alimentar, a despeito da ordem cronológica das penhoras. Eis o precedente jurisprudencial em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos sobre o crédito de uma das autoras. Reserva de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. Possibilidade. Crédito de natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Código de Processo Civil, Artigo 85, § 14. Sem levantamento da penhora de credor quirografário, devendo ser observada a ordem legal de preferência entre os credores. Código de Processo Civil, artigo 908. Reserva dos honorários advocatícios em sua integralidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20498428020218260000 SP 2049842-80.2021.8.26.0000, Relator: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 01/06/2021, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/06/2021) Portanto, o valor disponível na subconta judicial deve ser reservado integralmente para satisfação dos honorários advocatícios de R$ 134.595,75, de sorte que ainda restará saldo/crédito remanescente dos patronos. Com isso, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a guia de levantamento/alvará aos patronos, restando deferido o pleito de p. 786-788. III Na forma do art. 860 do CPC/15, anote-se as penhoras no rosto dos autos (p. 599, 662, 785 e 790-793) diante dos ofícios e determinações dos Juízos competentes quanto à penhora de qualquer crédito de Edmilson Luiz Zanin (autos n.º 0844270-44.2015.8.12.0001 e 1001940-41.2017.8.26.0081). Ainda, encaminhem-se as respostas quanto ao recebimento dos ofícios e à anotação/tomada de penhora por termo, cientificando acerca da inexistência de valores disponíveis em favor de Edmilson Luiz Zanin, por ora. Intimem-se todos acerca da anotação. Às providências e intimações necessárias. Expeça-se.
13/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
12/12/2024, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 08:09
Prazo em Curso
11/12/2024, 09:50
Emissão da Relação
11/12/2024, 09:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 14:52
Proferida decisão interlocutória
06/12/2024, 14:52
Conclusos para decisão
27/11/2024, 17:02
Juntada de Ofício
25/11/2024, 13:58
Conclusos para decisão
28/10/2024, 14:09
Prazo em Curso
25/10/2024, 13:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB 13222MS/), Fernando Bonissoni (OAB 37434/PR), Guiomar Mario Pizzatto (OAB 6276/PR), Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB 12202/MS), Jardel Rangel Paludo Bento (OAB 38646PR/), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Diogo Celuppi (OAB 41811/PR) Processo 0800701-91.2016.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Oeste Verde Comércio e Armazenagem de Cereais Ltda., Master Grain Cereais Ltda - Decisão p. 763-767: Isso posto, conclui-se que o débito da parte executada totaliza o montante de R$ 375.616,07 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sete centavos), em 02/09/2024. II - Ante o inadimplemento do débito, defiro o pedido (p. 735/761) de constrição de R$ 375.616,07 nas contas da parte executada através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 1.5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. III Caso retorne resultado positivo do bloqueio de valores, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do § 5º, do artigo 854 do CPC. IV Caso as diligências restem negativas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passiveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, abstendo-se de reiterar pedidos já aduzidos, sob pena de suspensão dos autos. Caso a parte exequente se mantenha inerte, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. O credor deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). V - Anote-se a penhora no rosto dos autos, em atenção ao contido no ofício de p. 758, dando ciência ao exequente acerca das penhoras efetivadas em seu desfavor. VI - Atente-se ao andamento processual disposto na p. 729-730 ("Demais determinações"). Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Despacho p. 775:
Vistos. I Diante do bloqueio parcial de R$ 2.005,07 e R$ 121.790,16 (p. 768-770), proceda-se à transferência dos valores para subconta judicial. II Com efeito, cumpra-se na íntegra conforme determinado às p. 729-730 e 763-767, inclusive o item III, referente à intimação da parte executada. Às providências necessárias. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
08/10/2024, 21:48
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2024, 08:17
Prazo em Curso
07/10/2024, 19:21
Emissão da Relação
07/10/2024, 19:16
Documento Digitalizado
07/10/2024, 19:15
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 19:15
Prazo em Curso
03/10/2024, 14:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/09/2024, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 15:38
Juntada de Outros documentos
18/09/2024, 13:14
Conclusos para decisão
18/09/2024, 00:18
Documento Digitalizado
17/09/2024, 18:31
Bloqueio, Penhora ou Arresto
11/09/2024, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2024, 10:40
Juntada de Ofício
28/05/2024, 16:25
Conclusos para decisão
08/04/2024, 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2024, 12:55
Juntada de Outros documentos
02/04/2024, 16:40
Prazo em Curso
18/03/2024, 19:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
14/03/2024, 21:30
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2024, 08:08
Emissão da Relação
13/03/2024, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2024, 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
13/03/2024, 08:24
Prazo em Curso
28/02/2024, 20:49
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
26/02/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
23/02/2024, 18:12
Emissão da Relação
23/02/2024, 18:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/02/2024, 12:02
Proferida decisão interlocutória
07/02/2024, 12:02
Juntada de Ofício
08/08/2023, 16:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2023, 04:03
Conclusos para decisão
11/07/2023, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2023, 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
06/07/2023, 16:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
06/07/2023, 16:41
Prazo em Curso
04/07/2023, 21:08
Prazo em Curso
23/06/2023, 18:58
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2023, 16:40
Expedição em análise para assinatura
19/06/2023, 11:36
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
31/05/2023, 22:46
Relação encaminhada ao D.J.
31/05/2023, 08:09
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 16:24
Emissão da Relação
30/05/2023, 16:04
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 16:02
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/05/2023, 15:54
Evolução da Classe Processual
30/05/2023, 15:53
Autos preparados para expedição
09/05/2023, 09:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/04/2023, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/04/2023, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2023, 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/03/2023, 12:55
Conclusos para despacho
13/02/2023, 14:16
Processo Reativado
13/02/2023, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2022, 15:55
Arquivado Definitivamente
12/12/2022, 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2022.
08/10/2022, 03:37
Prazo em Curso
03/10/2022, 14:23
Publicado ato_publicado em 29/09/2022.
29/09/2022, 21:12
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2022, 07:55
Emissão da Relação
28/09/2022, 16:42
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/09/2022, 11:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/09/2022, 11:57
Transitado em Julgado em data
17/09/2022, 12:00
Juntada de Ofício
26/07/2022, 10:37
Juntada de Ofício
31/03/2022, 13:23
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/10/2020, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
28/10/2020, 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
21/10/2020, 18:09
Publicado ato_publicado em 21/10/2020.
21/10/2020, 01:49
Publicado ato_publicado em 21/10/2020.
21/10/2020, 01:49
Relação encaminhada ao D.J.
20/10/2020, 08:48
Emissão da Relação
19/10/2020, 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2020.
22/09/2020, 09:55
Expedição em análise para assinatura
21/09/2020, 13:26
Juntada de Petição de Apelação
16/09/2020, 14:26
Prazo em Curso
08/09/2020, 17:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:58
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:58
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:58
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
25/08/2020, 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2020, 12:30
Emissão da Relação
21/08/2020, 09:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/08/2020, 16:48
Expedição de Certidão.
10/08/2020, 16:48
Registro de Sentença
10/08/2020, 16:48
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
10/08/2020, 16:48
Conclusos para julgamento
18/05/2020, 14:45
Juntada de Petição de Alegações finais
06/05/2020, 16:41
Juntada de Petição de Alegações finais
14/04/2020, 09:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/04/2020, 10:40
Prazo em Curso
18/03/2020, 14:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2020.
18/03/2020, 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2020, 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2020, 06:06
Emissão da Relação
16/03/2020, 16:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/03/2020, 10:28
Despacho Saneador
05/03/2020, 10:28
Conclusos para decisão
22/01/2020, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2020, 15:57
Publicado ato_publicado em 02/12/2019.
02/12/2019, 22:29
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2019, 08:25
Emissão da Relação
01/12/2019, 17:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/11/2019, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2019, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2019, 15:56
Juntada de Carta precatória
22/10/2019, 07:43
Conclusos para decisão
21/10/2019, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2019, 10:40
Expedição de Certidão.
18/10/2019, 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2019 05:17:06, Vara Única.
17/10/2019, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2019, 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2019, 15:21
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
10/09/2019, 00:24
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2019, 10:32
Emissão da Relação
06/09/2019, 14:28
Conclusos para decisão
05/09/2019, 18:31
Expedição em análise para assinatura
04/09/2019, 13:34
Publicado ato_publicado em 04/09/2019.
04/09/2019, 01:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/09/2019, 13:53
Prazo em Curso
03/09/2019, 13:53
Documento Digitalizado
03/09/2019, 13:47
Expedição de Carta precatória.
02/09/2019, 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/09/2019, 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
02/09/2019, 16:24
Autos preparados para expedição
02/09/2019, 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2019, 16:22
Emissão da Relação
02/09/2019, 16:21
Prazo em Curso
02/09/2019, 16:18
Autos preparados para expedição
31/07/2019, 13:40
Expedição de Certidão.
16/07/2019, 19:18
Documento Digitalizado
16/07/2019, 19:18
Expedição de Certidão.
16/07/2019, 19:18
Autos preparados para expedição
03/06/2019, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/05/2019, 10:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
30/05/2019, 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2019, 10:40
Autos preparados para expedição
13/04/2019, 18:23
Autos preparados para expedição
13/04/2019, 18:22
Publicado ato_publicado em 13/04/2019.
13/04/2019, 00:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2019, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2019, 17:08
Expedição de Certidão.
12/04/2019, 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2019 04:15:00, Vara Única.
12/04/2019, 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
12/04/2019, 13:58
Emissão da Relação
12/04/2019, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2019, 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/03/2019, 07:30
Conclusos para decisão
01/03/2019, 11:20
Prazo em Curso
01/03/2019, 11:19
Expedição em análise para assinatura
01/03/2019, 11:19
Expedição de Ofício.
01/03/2019, 11:18
Autos preparados para expedição
01/03/2019, 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
28/02/2019, 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2019 02:59:46, Vara Única.
28/02/2019, 14:59
Autos preparados para expedição
25/02/2019, 15:07
Publicado ato_publicado em 22/02/2019.
22/02/2019, 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
21/02/2019, 13:18
Emissão da Relação
21/02/2019, 13:11
Autos preparados para expedição
20/02/2019, 12:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/02/2019, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2019, 11:29
Conclusos para decisão
06/12/2018, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2018, 13:40
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
25/10/2018, 14:19
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2018, 12:29
Emissão da Relação
08/10/2018, 15:46
Juntada de Carta precatória
28/09/2018, 10:59
Publicado ato_publicado em 19/09/2018.
19/09/2018, 23:41
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2018, 13:32
Emissão da Relação
19/09/2018, 13:31
Emissão da Relação
14/09/2018, 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2018, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2018, 15:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2018, 18:18
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2018, 18:18
Expedição de Certidão.
03/09/2018, 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2019 02:00:00, Vara Única.
03/09/2018, 17:48
Conclusos para decisão
03/09/2018, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2018, 14:25
Juntada de NULL
28/08/2018, 17:24
Documento Digitalizado
28/08/2018, 17:24
Juntada de NULL
28/08/2018, 17:23
Documento Digitalizado
28/08/2018, 17:23
Prazo em Curso
23/08/2018, 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/08/2018, 15:02
Documento Digitalizado
23/08/2018, 14:57
Prazo em Curso
23/08/2018, 13:29
Expedição de Carta precatória.
22/08/2018, 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
22/08/2018, 18:06
Expedição de Mandado.
22/08/2018, 18:04
Expedição de Mandado.
22/08/2018, 18:04
Expedição em análise para assinatura
22/08/2018, 15:59
Autos preparados para expedição
22/08/2018, 15:58
Autos preparados para expedição
22/08/2018, 15:58
Expedição de Certidão.
10/08/2018, 14:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2018 04:00:00, Vara Única.
10/08/2018, 14:19
Autos preparados para expedição
30/07/2018, 13:45
Documento Digitalizado
30/07/2018, 13:37
Expedição de Carta.
19/06/2018, 17:33
Expedição em análise para assinatura
19/06/2018, 15:43
Apensado ao processo numero do processo
26/04/2018, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2018, 12:55
Autos preparados para expedição
11/04/2018, 15:12
Autos preparados para expedição
11/04/2018, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2018, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2018, 09:56
Publicado ato_publicado em 23/03/2018.
23/03/2018, 02:47
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2018, 13:40
Emissão da Relação
20/03/2018, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/03/2018, 16:24
Despacho Saneador
19/03/2018, 16:24
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
27/02/2018, 17:31
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
27/02/2018, 17:30
Conclusos para decisão
09/02/2018, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2018, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2018, 09:55
Prazo em Curso
26/01/2018, 14:07
Publicado ato_publicado em 25/01/2018.
25/01/2018, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
25/01/2018, 12:51
Emissão da Relação
24/01/2018, 18:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/11/2017, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2017, 11:37
Conclusos para decisão
20/09/2017, 15:34
Juntada de Petição de Réplica
15/09/2017, 15:55
Publicado ato_publicado em 28/08/2017.
28/08/2017, 22:56
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2017, 12:52
Emissão da Relação
28/08/2017, 12:51
Juntada de Petição de Contestação
25/05/2017, 15:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2017.
13/05/2017, 00:23
Relação encaminhada ao D.J.
12/05/2017, 13:05
Emissão da Relação
11/05/2017, 17:25
Audiência de mediação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
11/05/2017, 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/05/2017, 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/05/2017, 07:18
Documento Digitalizado
10/05/2017, 15:17
Documento Digitalizado
10/05/2017, 15:17
Expedição de Certidão.
10/05/2017, 15:15
Apensado ao processo numero do processo
08/05/2017, 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/05/2017, 15:04
Publicado ato_publicado em 03/05/2017.
03/05/2017, 23:24
Relação encaminhada ao D.J.
03/05/2017, 13:12
Emissão da Relação
02/05/2017, 16:17
Prazo em Curso
31/03/2017, 17:07
Expedição de Carta.
29/03/2017, 12:16
Expedição em análise para assinatura
28/03/2017, 19:01
Expedição de Carta.
28/03/2017, 18:58
Expedição de Certidão.
28/03/2017, 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2017 12:00:00, Vara Única.
28/03/2017, 18:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/03/2017, 14:18
Despacho Saneador
13/03/2017, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2017, 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2017, 13:50
Conclusos para julgamento
26/01/2017, 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2017 12:36:19, Vara Única.
26/01/2017, 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
26/01/2017, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2017, 17:18
Publicado ato_publicado em 24/01/2017.
24/01/2017, 22:44
Publicado ato_publicado em 24/01/2017.
24/01/2017, 22:44
Publicado ato_publicado em 24/01/2017.
24/01/2017, 22:43
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2017, 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2017, 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2017, 12:57
Emissão da Relação
23/01/2017, 14:49
Emissão da Relação
23/01/2017, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2017, 19:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/01/2017, 19:23
Conclusos para decisão
17/01/2017, 14:45
Emissão da Relação
17/01/2017, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2017, 06:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/01/2017, 10:25
Despacho Saneador
12/01/2017, 10:25
Juntada de NULL
10/01/2017, 16:19
Juntada de Mandado
10/01/2017, 16:18
Conclusos para decisão
10/01/2017, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2017, 16:40
Juntada de Petição de Embargos de declaração
03/01/2017, 10:40
Publicado ato_publicado em 15/12/2016.
15/12/2016, 22:27
Publicado ato_publicado em 15/12/2016.
15/12/2016, 22:27
Publicado ato_publicado em 15/12/2016.
15/12/2016, 22:27
Prazo em Curso
15/12/2016, 13:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/12/2016, 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2016, 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2016, 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2016, 12:55
Emissão da Relação
15/12/2016, 12:49
Emissão da Relação
15/12/2016, 12:49
Emissão da Relação
15/12/2016, 12:46
Expedição de Mandado.
14/12/2016, 19:06
Expedição em análise para assinatura
14/12/2016, 18:49
Expedição de Certidão.
14/12/2016, 18:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2017 12:00:00, Vara Única.
14/12/2016, 18:37
Autos preparados para expedição
14/12/2016, 18:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/12/2016, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2016, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2016, 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/12/2016, 13:31
Conclusos para despacho
14/12/2016, 13:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/12/2016, 10:56
Despacho Saneador
14/12/2016, 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2016, 11:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado