CAIXA DE ASSISTêNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA SILVA DE SOUZA
OAB/MS 11007·CPF·Representa: Autor
FLAVIO FREITAS SILVA
OAB/MS 17603·CPF·Representa: Autor
EDMAR SOARES DA SILVA
OAB/MS 20047·CPF·Representa: Réu
CLEBER TEJADA DE ALMEIDA
OAB/MS 8931·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 18:59
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 18:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 07:58
Emissão da Relação
04/02/2026, 18:35
Documento Digitalizado
28/01/2026, 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/01/2026, 17:40
Documento Digitalizado
28/01/2026, 17:39
Expedição em análise para assinatura
28/01/2026, 15:30
Prazo em Curso
27/01/2026, 14:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/01/2026, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 14:25
Conclusos para decisão
19/01/2026, 17:17
Prazo em Curso
15/01/2026, 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2026, 09:01
Documentos
Despacho
•20/01/2026, 14:25
Sentença
•20/05/2025, 16:48
Documento Digitalizado
28/01/2026, 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
28/01/2026, 17:40
Documento Digitalizado
28/01/2026, 17:39
Expedição em análise para assinatura
28/01/2026, 15:30
Prazo em Curso
27/01/2026, 14:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/01/2026, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 14:25
Conclusos para decisão
19/01/2026, 17:17
Prazo em Curso
15/01/2026, 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2026, 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2025.
02/12/2025, 09:23
Prazo em Curso
01/12/2025, 05:27
Publicado ato_publicado em 19/11/2025.
19/11/2025, 06:45
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2025, 08:04
Emissão da Relação
17/11/2025, 09:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
23/10/2025, 14:16
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/10/2025, 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/10/2025, 15:22
Transitado em Julgado em data
16/10/2025, 12:00
Informação do Sistema
03/09/2025, 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
03/09/2025, 07:53
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/08/2025, 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/08/2025, 12:31
Prazo em Curso
31/07/2025, 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
30/07/2025, 18:04
Prazo em Curso
08/07/2025, 07:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2025, 08:07
Emissão da Relação
04/07/2025, 17:47
Juntada de Petição de Apelação
02/07/2025, 16:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 07:29
Prazo em Curso
06/06/2025, 06:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 06:26
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2025, 08:25
Emissão da Relação
04/06/2025, 20:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/05/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 16:48
Registro de Sentença
20/05/2025, 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
20/05/2025, 16:47
Conclusos para julgamento
01/04/2025, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2025, 15:02
Prazo em Curso
12/03/2025, 06:23
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 08:11
Emissão da Relação
10/03/2025, 08:42
Juntada de Petição de Réplica
07/03/2025, 16:32
Prazo em Curso
11/02/2025, 06:50
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2025, 08:09
Emissão da Relação
07/02/2025, 11:22
Juntada de Petição de Contestação
04/02/2025, 10:31
Prazo em Curso
17/12/2024, 18:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 10:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
17/12/2024, 08:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 02:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/11/2024, 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/10/2024, 11:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marcio de Jesus Taveira, Elza Fernandes Alves -
Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - 2. Ao cartório para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo e observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil. 3.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801634-10.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud). Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4. O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Diligências necessárias. ///////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
17/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
16/10/2024, 21:47
Prazo em Curso
16/10/2024, 12:31
Expedição de Carta.
16/10/2024, 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
16/10/2024, 08:19
Expedição em análise para assinatura
15/10/2024, 16:56
Emissão da Relação
15/10/2024, 16:11
Prazo em Curso
09/10/2024, 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2024, 18:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
09/10/2024, 18:33
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 18:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, 2ª Vara.