Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Recorrido: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Recorrido: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Agravado: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - REJEIÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 369, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno, razão pela qual deve ser afastada a oposição ao julgamento virtual do presente recurso. Diante da falta de recolhimento das custas recursais, não há óbice ao reconhecimento da deserção do recurso de Apelação interposto pela parte, mesmo na pendência de Recurso Especial contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, pois este não detém efeito suspensivo (art. 995 do CPC). Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Agravado: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Agravado: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Agravo Interno Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Intime-se.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Agravado: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)
Embargado: Concreluz Concreto Eireli Me Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Por tais razões, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos por Sant'anna Construtora Ltda. - ME
Embargos de Declaração Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS)
Recorrido: Concreluz Concreto Eireli Me Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS)
Recurso Especial nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50001 - Embargos de Declaração). Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sant'anna Construtora Ltda - ME Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS)
Embargado: Concreluz Concreto Eireli Me Advogada: Tatiane Cristina da Silva Moreno (OAB: 11914/MS) Repre. Legal: Flammarion Correa Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809707-79.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
17/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
26/07/2024, 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino