Procedimento Comum Cível 0800357-77.2024.8.12.0039 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 9.390,04
Órgão julgador
Vara Única
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Partes do Processo
DELINA GOMES MACHADO
CPF
794.***.***-53
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Autor
MUNICíPIO DE PEDRO GOMES
CNPJ
03.***.***.0001-57
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Reu
Advogados / Representantes
JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA
OAB/MS 24961
·
CPF
053.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/12/2025, 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/12/2025, 14:15
Prazo em Curso
19/11/2025, 05:17
Juntada de Petição de Contra-razões
03/11/2025, 22:21
Prazo em Curso
09/10/2025, 13:30
Publicado ato_publicado em 09/10/2025.
09/10/2025, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2025, 08:03
Emissão da Relação
07/10/2025, 11:10
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2025, 09:37
Prazo em Curso
12/08/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 06:26
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2025, 08:00
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 08:39
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/12/2025, 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/12/2025, 14:15
Prazo em Curso
19/11/2025, 05:17
Juntada de Petição de Contra-razões
03/11/2025, 22:21
Prazo em Curso
09/10/2025, 13:30
Publicado ato_publicado em 09/10/2025.
09/10/2025, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2025, 08:03
Emissão da Relação
07/10/2025, 11:10
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2025, 09:37
Prazo em Curso
12/08/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 06:26
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
30/07/2025, 08:00
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 08:39
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 08:35
Emissão da Relação
29/07/2025, 08:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/07/2025, 14:04
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 14:04
Registro de Sentença
22/07/2025, 14:04
Julgado procedente o pedido
22/07/2025, 14:04
Conclusos para julgamento
18/07/2025, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 08:05
Prazo em Curso
03/06/2025, 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 08:50
Prazo em Curso
15/05/2025, 12:34
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 02:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
07/05/2025, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2025, 08:04
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 12:05
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 12:04
Emissão da Relação
05/05/2025, 11:13
Juntada de Petição de Réplica
02/04/2025, 08:50
Prazo em Curso
12/03/2025, 13:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 08:08
Emissão da Relação
11/03/2025, 07:34
Juntada de Petição de Contestação
10/03/2025, 15:36
Prazo em Curso
26/02/2025, 14:07
Expedição em análise para assinatura
25/02/2025, 16:42
Prazo em Curso
18/02/2025, 15:56
Juntada de Mandado
18/02/2025, 15:27
Juntada de NULL
18/02/2025, 15:27
Expedição em análise para assinatura
11/02/2025, 08:02
Expedição de Mandado.
13/01/2025, 18:23
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 00:40
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 09:06
Expedição de Carta.
19/12/2024, 07:49
Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 07:49
Expedição em análise para assinatura
17/12/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Delina Gomes Machado - Réu: Município de Pedro Gomes - Intimação - ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800357-77.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul. Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
21/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
18/10/2024, 21:28
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 08:09
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 14:13
Autos preparados para expedição
17/10/2024, 14:13
Autos preparados para expedição
17/10/2024, 14:03
Emissão da Relação
17/10/2024, 08:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/10/2024, 20:59
Proferida decisão interlocutória
15/10/2024, 20:59
Informação do Sistema
15/10/2024, 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/10/2024, 07:15
Conclusos para despacho
14/10/2024, 22:14
Distribuído por sorteio
14/10/2024, 19:15
Documentos
Sentença
•
22/07/2025, 14:04
Ato Ordinatório
•
19/12/2024, 07:49
Ato Ordinatório
•
17/10/2024, 14:13
Interlocutória
•
15/10/2024, 20:59