Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/03/2026, 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/03/2026, 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 21:15
Prazo em Curso
10/03/2026, 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
09/03/2026, 14:57
Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2026, 07:51
Prazo em Curso
13/02/2026, 13:35
Emissão da Relação
13/02/2026, 13:35
Juntada de Petição de Apelação
12/02/2026, 21:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 07:53
Prazo em Curso
04/02/2026, 16:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2026, 19:12
Documentos
Sentença
•03/02/2026, 19:12
Sentença
•30/09/2025, 17:57
10/03/2026, 13:39
Juntada de Petição de Contra-razões
09/03/2026, 14:57
Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2026, 07:51
Prazo em Curso
13/02/2026, 13:35
Emissão da Relação
13/02/2026, 13:35
Juntada de Petição de Apelação
12/02/2026, 21:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2026, 07:53
Prazo em Curso
04/02/2026, 16:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2026, 19:12
Expedição de Certidão.
03/02/2026, 19:12
Registro de Sentença
03/02/2026, 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/02/2026, 19:12
Conclusos para decisão
05/11/2025, 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2025.
25/10/2025, 08:06
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:53
Prazo em Curso
09/10/2025, 15:57
Emissão da Relação
09/10/2025, 15:56
Juntada de Petição de Embargos de declaração
09/10/2025, 12:01
Prazo em Curso
07/10/2025, 17:39
Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 06:31
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2025, 14:58
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 17:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2025, 17:57
Registro de Sentença
30/09/2025, 17:57
Julgado improcedente o pedido
30/09/2025, 17:57
Conclusos para decisão
29/04/2025, 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
23/04/2025, 07:43
Prazo em Curso
04/04/2025, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 15:25
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2025, 08:04
Prazo em Curso
31/03/2025, 17:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 16:21
Conclusos para decisão
23/01/2025, 12:44
Juntada de Petição de Réplica
22/01/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Angelo Nunes -
Réu: Banco Agibank S.a - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos.
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801857-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2025, 07:49
Prazo em Curso
10/01/2025, 14:33
Emissão da Relação
10/01/2025, 14:33
Juntada de Petição de Contestação
08/01/2025, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 18:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:29
Prazo em Curso
24/10/2024, 13:34
Expedição de Carta.
24/10/2024, 13:33
Expedição em análise para assinatura
24/10/2024, 12:39
Prazo em Curso
23/10/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Angelo Nunes - Decisão:
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801857-08.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, 1. De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No caso em exame, a parte autora informou o desinteresse na designação de audiência de conciliação, assim, entendo desnecessária a designação do referido ato, uma vez que apenas atrasaria o andamento do feito, já que uma das partes não possui interesse na composição amigável da lide. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes. 2. Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3. Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia. De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4. Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 5. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6. Por fim, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 7. Defiro o pedido de justiça gratuita. 8. Intimações e diligências necessárias.
22/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
21/10/2024, 21:32
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2024, 08:11
Autos preparados para expedição
18/10/2024, 16:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 15:44
Conclusos para despacho
16/10/2024, 14:19
Informação do Sistema
16/10/2024, 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação