Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/02/2026, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/02/2026, 17:41
Prazo em Curso
11/02/2026, 11:17
Expedição de Certidão.
11/02/2026, 00:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/02/2026, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 14:40
Conclusos para decisão
30/01/2026, 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 12:35
Expedição de Certidão.
15/11/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
15/11/2025, 06:54
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
14/11/2025, 15:38
Juntada de Petição de Apelação
13/11/2025, 11:50
Prazo em Curso
12/11/2025, 09:03
Documentos
Despacho
•04/02/2026, 14:40
Sentença
•17/10/2025, 19:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/02/2026, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 14:40
Conclusos para decisão
30/01/2026, 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 12:35
Expedição de Certidão.
15/11/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
15/11/2025, 06:54
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
14/11/2025, 15:38
Juntada de Petição de Apelação
13/11/2025, 11:50
Prazo em Curso
12/11/2025, 09:03
Prazo em Curso
12/11/2025, 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 16:33
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2025, 08:21
Expedição de Certidão.
20/10/2025, 22:25
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
20/10/2025, 16:46
Emissão da Relação
20/10/2025, 16:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/10/2025, 19:47
Expedição de Certidão.
17/10/2025, 19:47
Registro de Sentença
17/10/2025, 19:47
Outras Decisões
17/10/2025, 19:47
Conclusos para decisão
11/07/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
22/06/2025, 08:37
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 09:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
09/06/2025, 09:28
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
29/05/2025, 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 16:23
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 16:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
12/05/2025, 16:23
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 16:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 11:13
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 08:43
Prazo em Curso
24/03/2025, 07:26
Emissão da Relação
24/03/2025, 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 09:45
Prazo em Curso
27/02/2025, 07:40
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 19:04
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 21:25
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 08:10
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 08:19
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
17/02/2025, 08:18
Emissão da Relação
17/02/2025, 08:18
Juntada de Ofício
14/02/2025, 13:44
Prazo em Curso
06/12/2024, 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2024, 15:39
Informação do Sistema
18/11/2024, 15:38
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS) Processo 0900154-24.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Reluz Servicos Eletricos Ltda, SUELY ROCHA MITRAUD RUAS, Claudia Marcia da Silva -
Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, apenas para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto da CDA que embasa a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores. O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I). O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado. O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data. Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução. Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil. E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal. Int. e cumpra-se.
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 21:46
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 08:21
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
21/10/2024, 08:55
Emissão da Relação
21/10/2024, 08:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
20/10/2024, 09:10
Conclusos para decisão
15/10/2024, 13:50
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
17/09/2024, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2024, 13:23
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 01:54
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 08:47
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 08:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
06/08/2024, 08:47
Processo Desarquivado
06/08/2024, 08:46
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
05/08/2024, 19:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/02/2024, 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/12/2023, 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2023, 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/08/2023, 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/07/2023, 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/01/2023, 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/12/2022, 01:02
Arquivado Provisoriamente
19/07/2022, 17:16
Expedição de Certidão.
19/07/2022, 17:15
Processo Desarquivado
04/04/2022, 17:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/01/2022, 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2021, 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2021, 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
30/11/2021, 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/11/2021, 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/11/2021, 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/09/2021, 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/08/2021, 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/06/2021, 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/01/2021, 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2020, 12:30
Arquivado Provisoriamente
12/11/2020, 18:28
Expedição de Certidão.
12/11/2020, 18:26
Ato ordinatório praticado
12/11/2020, 18:26
Expedição de Certidão.
12/11/2020, 18:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/11/2020, 16:58
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
11/11/2020, 16:58
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 21:08
Conclusos para despacho
07/10/2020, 09:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
24/09/2020, 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2020, 09:53
Prazo em Curso
23/09/2020, 17:41
Expedição de Certidão.
23/09/2020, 17:39
Ato ordinatório praticado
23/09/2020, 17:38
Expedição de Certidão.
23/09/2020, 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2020, 09:47
Prazo em Curso
07/08/2020, 20:32
Expedição de Certidão.
07/08/2020, 20:31
Ato ordinatório praticado
07/08/2020, 20:30
Juntada de Informações
07/08/2020, 20:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/08/2020, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2020, 15:07
Conclusos para despacho
02/07/2020, 15:36
Conclusos para despacho
02/07/2020, 15:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
30/06/2020, 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2020, 09:22
Publicado ato_publicado em 29/06/2020.
29/06/2020, 22:52
Relação encaminhada ao D.J.
29/06/2020, 08:11
Expedição de Certidão.
26/06/2020, 13:46
Ato ordinatório praticado
26/06/2020, 13:46
Juntada de Informações
26/06/2020, 13:41
Juntada de Informações
26/06/2020, 13:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/06/2020, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2020, 18:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
22/05/2020, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2020, 09:21
Expedição de Certidão.
19/05/2020, 17:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/05/2020, 19:31
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
04/05/2020, 19:31
Expedição de Certidão.
04/05/2020, 12:02
Conclusos para despacho
30/04/2020, 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2019, 17:15
Expedição de Certidão.
02/09/2019, 01:32
Expedição de Certidão.
23/08/2019, 18:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2019, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2019, 17:22
Conclusos para despacho
08/07/2019, 17:53
Conclusos para despacho
08/07/2019, 17:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
09/05/2019, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2019, 17:05
Expedição de Certidão.
20/04/2019, 01:02
Expedição de Certidão.
10/04/2019, 08:04
Juntada de Outros documentos
09/04/2019, 17:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/04/2019, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2019, 10:48
Conclusos para decisão
12/03/2019, 15:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
19/02/2019, 14:46
Documento Digitalizado
19/02/2019, 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/02/2019, 14:00
Prazo em Curso
24/01/2019, 14:58
Prazo em Curso
24/01/2019, 14:24
Expedição de Carta.
22/01/2019, 15:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
06/09/2018, 16:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/07/2018, 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2018, 15:45
Expedição de Certidão.
16/06/2018, 08:11
Expedição de Certidão.
06/06/2018, 13:31
Ato ordinatório praticado
06/06/2018, 13:29
Expedição de Certidão.
06/06/2018, 13:29
Documento Digitalizado
06/06/2018, 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/06/2018, 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2018, 16:24
Documento Digitalizado
24/05/2018, 16:23
Prazo em Curso
09/05/2018, 13:28
Prazo em Curso
09/05/2018, 13:25
Expedição de Carta.
07/05/2018, 16:40
Expedição de Carta.
07/05/2018, 16:31
Expedição de Certidão.
04/05/2018, 17:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/04/2018, 14:42
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
25/04/2018, 14:41
Conclusos para decisão
20/11/2017, 16:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
17/11/2017, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2017, 18:30
Expedição de Certidão.
05/11/2017, 08:48
Expedição de Certidão.
26/10/2017, 17:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/10/2017, 15:31
Proferida decisão interlocutória
24/10/2017, 15:31
Conclusos para decisão
14/07/2017, 15:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
13/07/2017, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/07/2017, 20:46
Expedição de Certidão.
12/06/2017, 08:55
Expedição de Certidão.
01/06/2017, 16:54
Documento Digitalizado
01/06/2017, 16:53
Juntada de Outros documentos
01/06/2017, 16:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/06/2017, 07:25
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2017, 07:25
Conclusos para decisão
29/03/2017, 15:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão