Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
21/05/2025, 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
21/05/2025, 07:09
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
07/05/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2025, 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
06/05/2025, 08:59
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 08:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
06/05/2025, 08:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/04/2025, 08:42
Recebida petição inicial
16/04/2025, 08:42
Conclusos para decisão
14/04/2025, 12:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
28/03/2025, 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2025, 11:54
Prazo em Curso
21/03/2025, 08:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
21/03/2025, 04:53
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2025, 07:36
Emissão da Relação
19/03/2025, 10:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
14/03/2025, 13:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
14/03/2025, 13:36
Transitado em Julgado em data
14/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 382, § 4º, DO CPC - ACOLHIDA EM PARTE - MÉRITO - PRETENSÃO RESISTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO DE CONDENAÇÃO - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA, NÃO PROVIDO. O procedimento da produção antecipada de provas não admite defesa ou recurso (CPC, art. 382, § 4º), salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Em caso tal, não se admite a interposição de recurso contra o pronunciamento judicial que meramente homologou a produção da prova, sem a emissão de qualquer juízo de valor, diante de expressa previsão legal. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Se a autora demonstra a ocorrência de pretensão resistida pela falta de entrega dos documentos solicitados na esfera administrativa, cabível a condenação do réu em honorários advocatícios. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e nesta negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS)
Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se o apelado para querendo, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Adilson Soares Pereira Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800092-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
17/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/01/2025, 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/01/2025, 11:23
Prazo em Curso
17/12/2024, 07:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/11/2024, 01:34
Juntada de Petição de Contra-razões
22/11/2024, 06:36
Prazo em Curso
04/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB 8971/MS) Processo 0800092-65.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adilson Soares Pereira - Reqdo: Banco do Brasil S/A (Agência 3939-x) - EXPEDIENTE - intima-se o autor/apelado para contrarrazões. Prazo: 15 dias
04/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2024, 07:38
Emissão da Relação
31/10/2024, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2024, 10:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/10/2024, 00:11
Prazo em Curso
08/10/2024, 11:11
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2024, 07:37
Emissão da Relação
04/10/2024, 12:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 18:48
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/10/2024, 18:47
Registro de Sentença
02/10/2024, 18:47
Conclusos para decisão
23/08/2024, 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2024, 21:36
Prazo em Curso
30/07/2024, 12:30
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
29/07/2024, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2024, 07:35
Emissão da Relação
26/07/2024, 09:20
Juntada de Petição de Embargos de declaração
05/07/2024, 15:38
Prazo em Curso
02/07/2024, 11:35
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 07:38
Emissão da Relação
01/07/2024, 07:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/06/2024, 18:44
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 18:44
Registro de Sentença
11/06/2024, 18:44
Julgado procedente o pedido
11/06/2024, 18:44
Conclusos para despacho
24/04/2024, 11:00
Juntada de Petição de Réplica
10/04/2024, 10:23
Juntada de Petição de Contestação
08/04/2024, 12:36
Prazo em Curso
22/03/2024, 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2024, 12:49
Prazo em Curso
22/02/2024, 11:58
Expedição de Carta.
22/02/2024, 11:58
Expedição em análise para assinatura
22/02/2024, 07:14
Autos preparados para expedição
02/02/2024, 07:17
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2024, 07:35
Emissão da Relação
25/01/2024, 11:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/01/2024, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 16:33
Conclusos para despacho
18/01/2024, 12:34
Informação do Sistema
16/01/2024, 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação